HABEAS CORPUS PREVENTIVO
    
 contra seus familiares, Prefeitura de Ibaiti (Serviço de Ambulâncias) e   Hospital Psiquiátrico de Londrina (CAPES e CPL – Clínica Psiquiátrica de   Londrina – Av. Universo 92 – J. Shangri-lá – Fone 0(xx) 43-3327-5858 – CEP   86.070-710 – Londrina – PR), pelas razões fáticas e de direito a seguir   aduzidas.
     I-   DOS FATOS
     No ano passado   e neste ano, o Paciente teve sua residência invadida por seus familiares,   sob alegação de que se encontrava doente da cabeça, sendo em seguida,   arrastado a força até uma ambulância, fornecida pela Prefeitura de Ibaiti, e   levado até Londrina, onde foi internado a força, aprisionado (cárcere   privado) em uma clínica Psiquiátrica, após aplicarem medicação dopante   (sossega leão).
    Em nenhum   momento o Paciente consentiu no tratamento ou na internação compulsória,   aprisionamento (cárcere privado), em Clínica Psiquiátrica. Foi pego a força   e internado a força. Inclusive, quando tentou argumentar contra a internação   – em sua própria residência, foi arrastado a força até a ambulância; quando   tentou argumentar na Clínica Psiquiátrica de Londrina (CPL) – aplicaram-lhe   medicamento dopante “sossega leão” e o arrastaram p/ dentro da Clínica,   mantendo-o aprisionado por cerca de dois meses – atestado em anexo.
    O Paciente foi   aprisionado na Clínica Psiquiátrica de Londrina (CPL) após passar pelo   Capes, onde nem chegou a descer da ambulância.
    Capes é o   órgão que encaminha p/ internamento na CPL – Clínica Psiquiátrica de   Londrina  que se localiza na  Av. Universo 92 – J. Shangri-lá – Fone 0(xx)   43-3327-5858 – CEP 86.070-710 – Londrina – PR.
    O Paciente   ficou, mesmo em sã consciência, contra a própria vontade, internado a força,   no período de 15/04/2011 a 07/06/2011 – conforme atestado em anexo.
    Inclusive, a   figura típica “cárcere privado” no Código Penal, Art. 148, diz que:    Art. 148 –  
    Privar alguém   de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:
            Pena   - reclusão, de um a três anos.
            § 1º   - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:
            I –   (...)
            II -   se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou   hospital;
    (...)
    § 2º - Se   resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave   sofrimento físico ou moral:
            Pena   - reclusão, de dois a oito anos.
    Em outras   palavras, a internação contra a vontade da própria pessoa, e sendo a ela   plenamente capaz, constitui nos termos da lei, cárcere privado. E essa pena   aumenta quando resulta à vítima grave sofrimento físico ou moral. Abaixo se   descreve o sofrimento físico e moral ao qual o Paciente foi submetido   durante o cárcere privado.
    O Paciente ficou   aprisionado (cárcere privado), junto com os demais internos da clínica, que   eram: doentes mentais, usuários de drogas em estado de abstinência, usuários   de álcool em abstinência, pessoas idosas, que deveriam estar em um asilo,   pessoas que haviam brigado com a família, etc. Tudo junto e misturado. É uma   Clínica de internação coletiva.
    Além disso, no   período de aprisionamento (cárcere privado), o Paciente foi obrigado a tomar   medicamentos dopantes, a tomar banho e usar banheiro sem portas, na frente   de outros internos, a dormir em quarto coletivo (dezenas de pessoas no mesmo   quarto), ao lado de usuários de drogas e álcool em estado de abstinência,   doentes mentais comuns, etc.
    Usando esse   mesmo modus operandi, invasão do domicílio, internamento compulsório   (aprisionamento) em Clínica, etc o Paciente foi aprisionado, no mesmo local,   no período de 23/07/2010 a 29/08/2010 – conforme atestado em anexo.
    Na segunda   internação o Paciente nem desceu da ambulância, um familiar desceu, foi até   o Capes e pegou a guia de internamento p/ levar o Paciente até o CPL. Na   primeira internação o médico do Capes disse de forma clara, ao Paciente, que   seu tratamento era “retirar amor”.
    A alegação dos   familiares, p/ internarem (aprisionarem) o Paciente em uma Clínica é que ele   estava ouvindo vozes e falando sozinho, querendo viajar, etc por esse motivo   invadiram a residência do Paciente e o levaram p/ internação compulsória   (cárcere privado)  na Clínica Psiquiátrica de Londrina (CPL), após passar   pelo Capes.
    Como a   internação nessa clínica se baseia única e exclusivamente no relato de fatos   por terceiros, internação subjetiva, sem exame detalhado da pessoa, o   Paciente foi facilmente internado na Clínica Psiquiátrica de Londrina (CPL),   por duas vezes, após relato de fatos feito por sua mãe Neide Aparecida   Correa da Silva que havia sido orientada por pessoas estranhas a fazer isso.  
    E quando o   Paciente tentou reagir à violência produzida, argumentar que os fatos   relatados por seus familiares não implicava em doença mental, em sua   residência, foi dominado e arrastado até a ambulância; quando tentou reagir   na Clínica Psiquiátrica de Londrina (CPL), aplicaram-lhe medicamento dopante   (sossega leão) p/ que não reagisse.
    Porém, o   Paciente se encontra em sã consciência, tem residência própria, é maior de   idade, plenamente capaz, advogado formado pela USP de São Paulo, mantém   sites na internet, onde escreve textos periodicamente, escreve novas idéias   e projetos p/ o futuro, e o motivo de falar sozinho, em seu domicílio, se   relaciona aos seus estudos e leitura em voz alta dos textos que escreve.  
    As idéias e   projetos que escreve contrariam interesses poderosos, pessoas estranhas   orientam os familiares do Paciente a praticarem o mal contra ele, orientam a   tentarem aplicar ao Paciente o status de doente mental, por isso, as   recomendações, à família, de interná-lo na Clínica Psiquiátrica de Londrina   (CPL), mesmo estando o Paciente em sã consciência, sem nenhum problema   mental.
    Na Clínica   Psiquiátrica de Londrina (CPL), se o Paciente se recusasse a tomar os   medicamentos dopantes, que retiram a força da pessoa deixando-a quase   paralisada, que eram ministrados, a pessoa internada era pego a força e   recebia o medicamento em injeção – sossega leão. 
    Se o tratamento   da Clínica Psiquiátrica de Londrina (CPL) fosse eficaz não seria feito   tratamento coletivo, misturando usuários de drogas e usuários de álcool em   estado de abstinência, pessoas que brigou com a família, pessoas idosas e    outros tipos de pessoas, misturadas com doentes mentais comum, só   diferenciando uma pessoa da outra pela quantidade de medicamento ministrado   a cada um.  
    Todos eram   submetidos às mesmas regras: aprisionamento (cárcere privado), o Paciente   somente poderia se mover por área fixas, uso de banheiro sem porta, na   frente de outros internos, tanto p/ banho, que eram coletivos, quanto p/   necessidades comuns, dormir em quartos coletivos, ao lado de pessoas   estranhas (podendo ser uma pessoa que brigou com a família, um usuário de   drogas em estado de abstinência, usuário de álcool ou um doente mental –   dezenas de pessoas dormiam em um mesmo quarto), se se recusasse a seguir as   regras era medicado com a aplicação de “sossega leão”. 
    Além disso, na   clínica, o Paciente tinha que andar com sabonete, pasta de dente e xampu no   bolso, caso contrário, outros internos furtavam esses apetrechos. Até mesmo   o chinelo que a pessoa usava, enquanto estava dormindo, poderia ser furtado.   Inclusive, as roupas que a pessoa tinha levado p/ a clínica, quando retirava   p/ o banho coletivo e iam p/ a lavanderia, outras pessoas pegavam e usavam.   Dessa forma o Paciente perdeu camisas e blusas. Se se fosse uma clínica de   doentes mentais, esse tipo de comportamento não ocorreria.
    Isso também era   feito com as pessoas que se revoltavam contra o tratamento. Eram medicadas e   silenciadas com “sossega leão”.
    Além disso,   enquanto a pessoa estava na clínica, seus documentos ficavam retidos na   portaria do órgão. A retenção de documentos é ilegal. Nenhuma clínica ou   hospital pode pode fazer isso.
    Uma pessoa em sã   consciência, sem problema mental, plenamente capaz, internado em uma Clínica   Psiquiátrica, misturado a outros doentes mentais e usuários de drogas e   álcool em estado de abstinência, recebendo medicamentos dopantes (que   retiram a força da pessoa deixando-a quase paralisada) de forma compulsória,   vivendo em cárcere privado, obrigado a tomar banho e usar banheiro sem   porta, na frente de outros internos, dormir em quarto coletivo, ao lado de   pessoas estranhas, etc, é terrível, viola Direitos e Liberdades   Constitucionais, viola Direitos Humanos. E constitui uma tentativa de   enlouquecer a pessoa, aplicando-lhe o status de doente mental, quando, na   verdade, é uma pessoa sã, que não apresenta nenhum tipo de doença mental.
    Esse tipo de   clínica não constitui tratamento p/ nada. O médico somente aparecia uma vez   por semana. Os enfermeiros somente aplicavam medicamentos dopantes nos   períodos determinados e a maior parte do tempo os internos da clínica   ficavam sem nenhuma atividade. Passavam a maior parte do tempo dopados. E   tudo isso pago com dinheiro público.
    Na Clínica   Psiquiátrica de Londrina (CPL) mesmo quem não apresenta nenhum tipo de   doença mental é tratado como se se apresentasse doença mental e submetido às   mesmas regras, recebendo medicamentos dopantes a força, etc. 
    É o que fizeram   com o Paciente e, atualmente, alguns familiares ameaçam interná-lo   novamente, invadindo seu domicílio e levando-o a força p/ a clínica. Razão   esta que justifica esse Habeas Corpus Preventivo. 
    Além disso, o   isolamento dos internados na Clínica Psiquiátrica de Londrina (CPL) é   completo, o Paciente somente pode receber visitas autorizadas, em local   específico, longe dos demais internos, e somente poderia sair da Clínica ou   por alta médica ou porque o familiar que internou foi retirá-lo. O que   evidencia de forma clara o cárcere privado. 
    Só e somente só   essas duas formas de sair da clínica, logo o local se transforma em uma   prisão camuflada. E, p/ quem está em sã consciência, sem nenhum problema   mental, é maior de idade, plenamente capaz e está internado contra a própria   vontade, o cárcere privado e as violações de Direitos e liberdades   constitucionais, tratamento desumano, fica caracterizado.
    Quem tenta fugir   da clínica é pego e recebe medicamento dopante (sossega leão) que tira as   forças da pessoa, fazendo-a ficar quase paralisada ou dormir.
    Inclusive, na   Clínica Psiquiátrica de Londrina (CPL) quem está com excesso de medicamento   dopante no corpo, não tem forças p/ fazer nada, eles dizem que a pessoa está   “impregnada”. A pessoa fica caindo no meio dos demais e sendo ignorada pelos   enfermeiros.
    Esse método   de internamento que retira completamente a liberdade e os direitos do   indivíduo, internamento baseado no relato de fatos por terceiros,   internamento subjetivo, transforma a clínica em prisão camuflada. Qualquer   pessoa pode ser internada em Clínica Psiquiátrica dessa forma. Basta o   terceiro levar a pessoa a força e fazer o relato de qualquer doença mental   p/ interná-la. 
    Considerando que   a clínica recebe dinheiro público p/ cada internamento, quanto mais pessoas   internadas, mais dinheiro receberão. Logo, não se importam se a pessoa está   doente ou não.
    O que fizeram   com o Paciente viola a Constituição Federal e os Direitos Humanos. E a   Clínica Psiquiátrica se transforma em um tipo camuflado de prisão, um órgão   camuflado de violações de Direitos e Liberdades Constitucionais. E esse tipo   de internamento, aprisionamento de pessoas sãs, cárcere privado, de pessoa   maior de idade, plenamente capaz, pessoas internadas contra a própria   vontade, está sendo pago com dinheiro público, dinheiro do SUS.
    Inclusive, o   carimbo no boletim de Alta Hospitalar informa que a conta de internamento   foi paga com recursos públicos provenientes de impostos e contribuições   sociais – documento em anexo.
    A pessoa   internada, mesmo em sã consciência, não possuindo nenhum problema mental, é   diagnosticada, pelos médicos da clínica, como tento algum tipo de doença   mental, isso porque o diagnóstico se baseia no relato de fatos por   terceiros. Dessa forma pessoas sãs, plenamente capaz, são internadas e   submetidas a tratamento desumano, em completo isolamento, tendo Direitos e   Liberdades Constitucionais violados de forma camuflada.  
    Se a pessoa   recorre dizem que é “doente mental” quando, na verdade, não tem nenhuma   doença. E se estiver na Clínica e reclamar, aplicam-lhe “sossega leão”, um   medicamento dopante, que faz a pessoa ficar quase paralisada ou dormir.  
    Fazem isso   porque a Clínica recebe dinheiro do SUS pela quantidade de pessoas   internadas. Cada pessoa internada significa que a clínica receberá uma   quantidade de dinheiro público. Logo, quanto mais internados, não importa se   doente ou não, mais dinheiro a clínica receberá do SUS.
    A pessoa   internada, assim como o Paciente ficou, fica sem ter a quem recorrer. A   pessoa fica isolada em uma Clínica sendo tratada como doente mental, mesmo   não possuindo nenhuma doença desse tipo.
    P/ sair da   Clínica precisa que a família retire, porém, foram os familiares que   internaram, foram eles os responsáveis pelo internamento. E a Clínica não   quer nem saber se a pessoa está doente ou não, eles recebem dinheiro público   por cada pessoa internada, logo, a alta médica também é demorada, aumentando   o tempo de aprisionamento, cárcere privado, e violações dos Direitos e   Liberdades Constitucionais da pessoa.
    Além disso, não   há seriedade em tratamento coletivo que mistura usuário de drogas e álcool,   em estado de abstinência, contidos com a aplicação de sossega leão, pessoas   que brigou com a família, pessoas idosas, doentes mentais comuns e pessoas   sãs. Todos submetidos ao mesmo tipo tratamento, às mesmas regras, só   modificando a quantidade de medicamento dopante ministrados em cada um.
    Além disso, a   questão da retenção dos documentos das pessoas internadas, por parte Clínica   Psiquiátrica de Londrina (CPL) é muito mal explicada. Outra evidência de que   estão agindo fora da lei. Por que uma Clínica Psiquiátrica retém os   documentos pessoais de quem está internado?
    Todos esses   abusos, essas violações de direitos e garantias fundamentais, violação de   direitos humanos, violação da intimidade das pessoas, aprisionamento,   cárcere privado e tratamento compulsório, a força, de pessoas sãs, pessoas   plenamente capaz, internamento com base no relato de terceiros, está sendo   pago com dinheiro público, pagos pelo SUS. O dinheiro público não pode pagar   essas violações da Constituição, violações de Direitos e garantias   fundamentais, violações de direitos humanos.
    O Paciente   estava em sã consciência por isso se lembra de tudo o que aconteceu na   Clínica Psiquiátrica de Londrina (CPL) e redigiu esta peça processual,   provando que estava e está em sã consciência. 
    Além disso, após   sair da Clínica Psiquiátrica de Londrina (CPL) os únicos medicamentos   receitados pelos médicos foram medicamentos p/ dormir, medicamentos   diferentes daqueles que eram ministrados na Clínica. Na clínica ministravam   medicamentos dopantes p/ retirar a força da pessoa, deixando-a quase   paralisada.
    Isso também   evidencia, de forma clara, que o Paciente não apresenta nenhum tipo de   problema mental. Se tivesse alguma doença mental não receitariam medicamento   p/ dormir.
    Além disso,   quando foram buscar o Paciente na Clínica Psiquiátrica de Londrina (CPL), o   veículo no qual estavam, sofreu um acidente, no qual veio a falecer a mãe do   Paciente – Neide Aparecida Correa da Silva (certidão de óbito em anexo) -   uma das responsáveis pelo internamento do Paciente, por orientação de   terceiros. No acidente o Paciente trincou o joelho no acidente.
    Outro fato   acontecido neste ano, também sob a alegação de que o Paciente estava com   problema psiquiátrico, porém o mesmo se encontra em sã consciência, é maior   de idade e plenamente capaz, foi a tentativa de seus familiares de impedi-lo   de viajar, inclusive impedindo as empresas de ônibus deste município de   venderem passagem ao Paciente, tendo o mesmo que se deslocar a pé até a   divisa com Conselheiro Mairinck, município vizinho, p/ conseguiu embarcar e   viajar p/ São Paulo.
    Como as ameaças   de internamento compulsório do Paciente são recorrentes entre seus   familiares. Sempre que algum membro da família é contrariado em suas   pretensões, alegam que o Paciente tem problemas mentais e ameaçam interná-lo   de novo. Mesmo sabendo que o Paciente não tem nenhum problema mental e que   os medicamentos receitados pelos médicos, p/ uso na residência, só servem p/   fazer dormir, mesmo assim ameaçam usar a violação de Direitos e Liberdades   Constitucionais, violação de Direitos Humanos, para obrigar o Paciente a   obedecê-los e sendo o Paciente maior de idade, advogado formado pela USP   de São Paulo, tendo domicílio próprio, não mora na casa de nenhum familiar,   é plenamente capaz, não se encontra interditado juridicamente, mantém site   na internet, onde escreve periodicamente (www.leonildo.com),   ele não pode estar sujeito a esse tipo de abuso, nenhuma pessoa sã pode   estar sujeita a esse tipo de abuso, tendo seu domicílio invadido e sendo   internado a força (aprisionado – cárcere privado - em Clínica Psiquiátrica)   sob o argumento de que tem problemas mentais, quando, na verdade, não possui   nada. 
    O Paciente   não consentiu, em nenhum momento, nesse tipo de tratamento ou na internação   compulsória. Tudo o que falou ou argumentou foi ignorado e tratado com   violência, sendo arrastado de sua residência p/ a ambulância, e recebendo   medicamento dopante (sossega leão) quando tentou reagir à internação na   Clínica Psiquiátrica de Londrina (CPL).
    O Paciente não   se encontra interditado juridicamente e os membros de sua família, nessas   ações, foram orientados por terceiros que querem atribuir ao Paciente o   status de doente mental. Porém, a família não tem poder de vida e morte   sobre seus membros. Um não pode invadir o domicílio do outro, aprisionar um   de seus membros e interná-lo compulsoriamente, a força, em Clínica   Psiquiátrica. 
    O Paciente não é   incapaz, estava em sã consciência e não apresenta os problemas descritos,   mesmo assim foi submetido a tratamento psiquiátrico e aprisionado – cárcere   privado - em clínica psiquiátrica por duas vezes. 
    Além disso, se o   Paciente possuísse problema mental o médico, após a saída da Clínica, não   receitaria medicamentos p/ dormir, mas sim algum outro tipo de medicamento   p/ tratar doença mental. Inclusive, os medicamentos receitados são   diferentes daqueles que eram ministrados a força na Clínica.
        II- FUNDAMENTO JURÍDICO
    Art. 5. Inc. LXVIII   Constituição Federal:    “conceder-se-á habeas corpus   sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação   em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.”