Democratizar o conhecimento e socializar os saberes como ferramenta para transformação social e econômica. Democratizar e socializar para reduzir as desigualdades regionais. Democratizar e socializar para dar oportunidades. Democratizar e socializar para dar esperanças e certezas de um futuro melhor. O poder transformador do conhecimento, monopolizado e retido nas melhores Universidades Públicas, tem que ser disseminado, gratuitamente, para toda a sociedade.

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14/03/2008

Uma milícia para fazer justiça
É tanta picaretagem, ilegalidades, injustiças, opressão, exclusão e exploração, que eu começo a considerar seriamente a possibilidade de montar e armar uma milícia para fazer justiça. Acho que não basta denunciar os vagabundos, eles tem os tribunais, os juízes, os promotores e as autoridades públicas nos bolsos.

Temos que ir atrás deles, pegá-los pelos cabelos, arrastá-los para a rua e fuzilá-los na frente do povo e das câmeras. Isso pode corrigir as coisas, pois mostrará para esses desgraçados que agem na surdina conspirando e sabotando as instituições públicas, a retidão e a justiça, que a violência e o mal que eles praticam e distribuem na sociedade, mais cedo ou mais tarde, baterá em suas portas...

Mas os direitos humanos ? Direitos Humanos só devem existir se a aplicação for uniforme. Hoje existe direitos humanos para os ricos e grupos dominantes, mas não há estes direitos para a maioria da população. Inclusive, os grupos dominantes usam os Direitos Humanos como uma forma de opressão. Usam para se proteger e manter os mecanismos de opressão e de exploração funcionando sobre a maioria.

Acho que aquilo que fazem contra a maioria, é legítimo e justo, que a maioria retribua na mesma moeda... Que se aplique o mesmo peso e a mesma medida...

22/02/2008

Prisionização (o choque da explosão carcerária mundial)
Luis Fávio Gomes - Alice Bianchini - O Direito Penal na Era da Globalização
No ano 2000 (segundo a World Prison Population List) a população carcerária mundial era de oito milhões e seiscentas mil pessoas, computando os definitivamente condenados mais os presos cautelares.

O que fazer para evitar o massivo encarceramento ?
1- Restringir o máximo possível o uso da prisão cautelar;
2- Reduzir a pena máxima de cada crime;
3- Criar penas ou medidas alternativas como "probation" ou prestação de serviços à comunidade (community service);
4- Estabelecer benefícios prisionais, como a liberdade condicional.

A redução do número de prisioneiros é uma tarefa urgente todos os países porque está absolutamente comprovado que as prisões são:
1- As universidades do crime (universities of crime);
2- A maneira mais cara de se fazer as pessoas piorarem (expensive way of making bad people worse).

Todos os países latino-americanos apresentam super-população carcerária (no caso do Brasil esse índice chega a quase 100% - leia-se: o número de vagas não comporta a atual população carcerária, o que implica que em lugar de um temos dois presos).

A situação carcerária do nosso entorno geográfico é de indescritível horror e já se fala em verdadeiro genocídio carcerário. As regras da ONU mandam que durante o período noturno o preso fique isolado. Isso não se cumpre em praticamente nenhuma prisão no nosso país.

A psicologia experimental já comprovou que muitas pessoas em pouco espaço físico constitui situação que gera violência e agressividade, perda da intimidade, da privacidade, etc. Isso significa que todos as penas de prisão no nosso País estão sendo cumpridas de modo cruel, desumano e degradante (o que conflita com a CF. art. 5, inc. III).

Os números até poderiam ser ainda maiores, não fosse o fato de que mais ou menos 300.000 mandados de prisão expedidos deixam de ser cumpridos.

A pena de prisão, afinal, constitui um fracasso ou um sucesso ?

O discurso jurídico-penal (leia-se: o discurso dos professores das Ciências Penais) tende a mostrar as prisões como um retumbante fracasso (não ressocializa, embrutece, piora a pessoa, etc). Isso, aliás, é o que é ensinado nas nossas faculdades (e, provavelmente, será o discurso da maioria dos futuros bacharéis).

Mudando de perspectiva e enfocando-se as prisões como microcélulas do exercício do "poder disciplinar" e do "saber", chegaremos, seguramente, a uma outra conclusão: "a prisão, ao aparentemente fracassar, não erra seu objetivo; ao contrário, ela o atinge na medida em que suscita no meio das outras uma forma particular de ilegalidade, que ela permite separar, pôr em plena luz e organizar como um meio relativamente fechado, mas penetrável."

A história da prisão não é a de sua progressiva abolição, senão a de sua reforma. É um mal necessário, apesar das contradições insolúveis. Tendo em vista que dela ainda não podemos dispor, pelo menos devemos lutar pela sua progressiva humanização. E sempre que possível deve ser substituída.

Tudo isso porque, dois séculos depois do seu acolhimento geral, constatou-se sua absoluta falência em termos de prevenção. Recomenda-se, em conseqüência, que as penas privativas de liberdade limitem-se às penas de média ou longa duração e àqueles condenados efetivamente perigosos e de difícil recuperação e desde que tenham praticado fatos indiscutivelmente perturbadores da convivência em sociedade. Assim deve ser porque a prisão avilta, desmoraliza, denigre e embrutece o apenado.

Reconhecemos que a prisão é uma realidade absolutamente inconstitucional, visto que, pelo Texto Maior: ninguém será (ou deveria ser) submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante (CF. Art. 5, inc. III). Aliás, o mesmo diploma constitucional proíbe as penas cruéis (inc. XLVII, e), assinala que "a pena será cumprida em estabelecimento distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado" e assegura aos presos "o respeito à integridade física e moral."

É uma triste realidade que, ademais, conflita frontalmente com o chamado Direito Humanitário Internacional. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), a propósito, em art. V, afirma que "Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamentos ou punições cruéis, desumanos, ou degradantes".

Do mesmo modo, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (1966) afirma que "toda pessoa privada da sua liberdade deverá ser tratada com humanidade e com respeito à dignidade inerente à pessoa humana".

A ONU, que tem a pessoa humana como seu eixo fundamental de preocupação, na medida em que não se consegue eliminar a prisão, há tempos vem dedicando sua atenção ao encarcerado. E não é para menos, porque se sabe que a prisão, como resultado final do exercício do poder punitivo, como factum que é, constitui uma sementeira de arbitrariedades, de violência e corrupção.

Considerando-se que para a prisão mandamos quase exclusivamente "os da última fileira social", reafirma-se a generalizada (e equivocada) concepção de "que o crime não é uma virtualidade que o interesse ou s paixões introduziram no coração de todos os homens, mas que é coisa quase exclusiva de uma certa classe social." Crime é algo da "raça bastarda", da classe degradada, dos miseráveis, dos viciados e marginalizados.

O positivismo criminológico de Lombroso, criador da figura do criminoso nato, reafirmou essa concepção e, desse modo, deu nascimento ao que poderíamos chamar de Direito Penal Estético ou racista.

Lombroso visitou cárceres, examinou seus habitantes (cerca de 25.000) e concluiu: "os mais feios são indiscutivelmente os que deliqüem". A prisão, em síntese, cumpre bem esse papel de retransmitir a idéia de que o crime pertence às classe baixas.

07/02/2008

Serei justo contigo e farei justiça
Quando as pessoas temem a justiça e a ação da maioria, a vontade do Povo, não tenha dúvidas, elas estão fazendo coisas erradas.

Se você diz para um negro ou para um pobre: "Serei justo contigo e farei justiça !!!" Eles ficam felizes, pois ninguém é justo com eles. Ninguém faz justiça para este Povo.

Se você diz para um rico ou para um indivíduo pertencente aos grupos dominantes: "Serei justo contigo e farei justiça !!!" Eles ficam revoltados, infelizes, brabos, pois sabem que terão problemas, que a sua fonte de riqueza secará, que terão prejuízo nos negócios...

30/01/2008

A revolução começou II
A justiça da revolução contra o antigo regime.
Dia 05/11 -- 12:00 horas

O comando revolucionário emitiu uma nota oficial comunicando os governos estrangeiros que a ordem constitucional do país foi modificada e que as instituições representativas, que possibilitaram a dominação, a opressão, a exploração e a exclusão da maioria da população, por centenas de anos, assim como a manutenção da pobreza e da miséria, foram suprimidas e que darão lugar a instituições de participação popular direta.

Além disso, o comando revolucionário informou à comunidade internacional que não tolerará nenhuma espécie de interferência ou tentativa de restabelecer o antigo regime. E que as autoridades antigas serão processadas e julgadas pelos crimes que cometeram contra a maioria da população, contra o Direito Natural e contra os Direitos Humanos.

Os julgamentos serão feitos com base nas normas internacionais de proteção dos Direitos Humanos que vigoravam durante a prática dos crimes. Normas que foram, intencionalmente, afastadas pelo Governo para cometer os crimes.

Também informou que não serão adotadas penas de morte e que a pena máxima possível será a prisão perpétua, a ser cumprida em campos e fábricas, pertencentes à coletividade, ou seja, os condenados cumprirão suas penas trabalhando.

Além disso, o comando revolucionário se mostrou disposto a receber no país um Tribunal Internacional, formado por Juízes internacionais, para julgar as autoridades do antigo regime. Evitando, assim, a vingança revolucionária e, promovendo, com isto, a legitimidade, a imparcialidade e a Justiça das decisões proferidas.

21/12/2007

Pequena reflexão do Leonildo
Muitos daqueles que governam o Brasil hoje foram inimigos mortais do governo da ditadura. Eram considerados terroristas, perseguidos e torturados. E aqueles que na época da ditadura eram os grandões, os poderosos e mandavam em todo mundo, hoje vivem escondidos e envergonhados pelo que fizeram.

Quem luta por liberdade, por justiça social, por direitos humanos e por democracia sempre vence. Vence porque são lutas pela vida, são lutas que fazem a humanidade avançar e evoluir. Fazer o contrário é ir contra a corrente, contra a natureza humana, contra a evolução e contra a vida. Por isso não prosperam e não vencem.

A história, meus caros, concretiza e mostra a justiça.

22/04/2007

Risco-Judiciário

3000 pontos

Garantia de justiça: 0,1%

Garantia de injustiça: 99,9 %

Portanto, o judiciário não se relaciona com justiça, mas ao contrário, é uma instituição que garante as injustiças.


Pesquisa da Associação dos Magistrados Brasileiros

Clique aqui para ver a pesquisa

A imparcialidade do juiz e a validade do processo

Promotoria Privada Independente - uma ONG

O Juiz Nicolalau Gatuno estudou na Faculdade de Direito da USP

O erro do Juiz que mandou soltar os presos

Precisamos de uma Filosofia do Direito?

Advogados do bem

A venda de sentença é mais um negócio do capitalismo globalizado. A justiça virou um produto.

E, mais uma vez, quem tem dinheiro sai na frente, pois agora, talvez desde sempre, a justiça é mais uma mercadoria que se pode comprar na esquina, na internet, etc.

Se pessoas são vendidas, por que as sentenças e a justiça não seriam ?

E a tal segurança jurídica? O que acontece com ela depois dessa enxurrada de venda de sentenças ?

Agora está bem claro: quem tem poder econômico compra a sentença, compra a justiça, compra os juízes.

Será que os fazendeiros também estão comprando liminares para reintegrarem posses de fazendas improdutivas invadida pelos sem-terra?

Será que os madeireiros estão comprando liminares e sentenças para continuarem desmatando e derrubando as florestas?

Será que os industriais, os banqueiros, etc estão comprando liminares e sentenças judiciais que declarem as greves injustas e obriguem os trabalhadores a retornarem ao trabalho, garantindo, assim, a continuidade da escravidão e da opressão patronal ?

Será que os proprietários estão comprando liminares para despejarem as famílias que ocupam terrenos e prédios vazios nas cidades grandes?

Será que os corruptos estão comprando liminares para trancarem processos ou liberar bens bloqueados ?

Um Ministro do STJ custa R$ 1.000.000,00. Quanto custaria um Ministro do Supremo ?

A justiça brasileira é suspeita de prostituição. É injusta e está a venda.

O próximo passo será o leilão de sentença e de decisões judiciais. Quem paga mais, leva.

Quem acredita na justiça do judiciário brasileiro, também deve acreditar em Et de Varginha, saci-pererê, mula sem-cabeça, coelhinho da páscoa, papai noel, etc.