Democratizar o conhecimento e socializar os saberes como ferramenta para transformação social e econômica. Democratizar e socializar para reduzir as desigualdades regionais. Democratizar e socializar para dar oportunidades. Democratizar e socializar para dar esperanças e certezas de um futuro melhor. O poder transformador do conhecimento, monopolizado e retido nas melhores Universidades Públicas, tem que ser disseminado, gratuitamente, para toda a sociedade.

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22/02/2008

As prisões
Luis Fávio Gomes - Alice Bianchini - O Direito Penal na Era da Globalização
Sabe-se, entretanto, que nas verdade nela se concentra apenas uma estreita parcela de todas as ilegalidades que o homem 'moderno' pratica. É bem provável que em nenhuma outra época houve tanta corrupção como na era da 'economia globalizada'.

A globalização, aliás, encontra na corrupção um dos seus sinônimos mais expressivos. De qualquer modo, não é essa a ilegalidade que vai causar o encarceramento do criminoso. A prisão, assim, como afirmam os doutrinadores desenha, isola e sublima uma forma de ilegalidade que parece resumir simbolicamente todas as outras, mas que permite deixar na sombra as que se quer ou se deve tolerar.

Em outras palavras, ela "permite diferenciar, arrumar e controlar as ilegalidades" (Foucault). Para as ilegalidades dos de baixo, prisão; para as ilegalidades dos que mandam, compaixão; Fuga para o estrangeiro, prescrição.

Nosso velho discurso professoral de que a prisão é um fracasso na redução dos crimes deveria então ser substituído "pela hipótese de que a prisão conseguiu muito bem produzir (ou reproduzir) a delinqüência."

Aliás, ela, juntamente com todas as demais células do continuum carcerário (Febem, Casas de correção e tantas outras que formam o arquipélago carcerário), é a que melhor reproduz a delinqüência: os altos índices de reincidência facilmente atestam isso.

O grande sucesso da prisão reside exatamente nisto: ela retrata um tipo de 'delinqüência' e assim a isola e dissocia de todas as demais ilegalidades. Quem visita os cárceres do nosso país tem a nítida sensação de que somente os pobres delinqüem.

Concentrando nossa atenção, exclusivamente, nessas ilegalidades que resultam em prisão, os comunicadores sociais - gente da mídia -, a polícia e a justiça (promotores e juízes) integram a funcional engrenagem do exercício sábio do poder. Como não existe uma justiça penal que cuida de todas as ilegalidades, deve-se ver nessa justiça um instrumento para o controle diferencial das ilegalidades.

Os juízes (e os promotores), portanto, se não exercem seu miste com sentido agudamente crítico, acabam transformando-se em meros empregados desse torpe mecanismo de seleção das ilegalidades e de reprodução de uma espécie de delinqüência que é muito útil para determinados e privilegiados segmentos sociais.

A prisão, então, devemos concluir, é deveras um grande sucesso. Mesmo depois de dois séculos de contundentes críticas, ela continua vigorosa (só na última década cresceu no Brasil em mais de 100%). O legislador, em todo momento, cuidando da criminalização primária, dela faz uso (e abuso) contínuo.

Políticos e comunicadores sociais nefastos e inescrupulosos, que banalizam diuturnamente a violência, na medida em que já não necessitam vangloriar a pena de morte, que, em razão da AIDS, é automaticamente a sanção acessória da pena de prisão, louvam-na, particularmente em tempos eleitorais, com a estelionatária tese de sua perpetuidade (prisão perpétua).

Desapareceu ao longo da história o corpo marcado, recortado, queimado, aniquilado; o que veio em seguida foi o corpo e o tempo controlados; agora o que se pretende é a eternização do espetáculo de fabricação de um tipo específico de delinqüência (e de delinqüentes).

Se há um desafio político global em torno da prisão, afirma Foucault, este não é saber se ela será ou não corretiva; se os juízes, os psiquiatras ou os sociólogos exercerão nela mais poder que os administradores e guardas; na verdade ele está na seguinte alternativa: prisão ou algo diferente da prisão.

Prisionização (o choque da explosão carcerária mundial)
Luis Fávio Gomes - Alice Bianchini - O Direito Penal na Era da Globalização
No ano 2000 (segundo a World Prison Population List) a população carcerária mundial era de oito milhões e seiscentas mil pessoas, computando os definitivamente condenados mais os presos cautelares.

O que fazer para evitar o massivo encarceramento ?
1- Restringir o máximo possível o uso da prisão cautelar;
2- Reduzir a pena máxima de cada crime;
3- Criar penas ou medidas alternativas como "probation" ou prestação de serviços à comunidade (community service);
4- Estabelecer benefícios prisionais, como a liberdade condicional.

A redução do número de prisioneiros é uma tarefa urgente todos os países porque está absolutamente comprovado que as prisões são:
1- As universidades do crime (universities of crime);
2- A maneira mais cara de se fazer as pessoas piorarem (expensive way of making bad people worse).

Todos os países latino-americanos apresentam super-população carcerária (no caso do Brasil esse índice chega a quase 100% - leia-se: o número de vagas não comporta a atual população carcerária, o que implica que em lugar de um temos dois presos).

A situação carcerária do nosso entorno geográfico é de indescritível horror e já se fala em verdadeiro genocídio carcerário. As regras da ONU mandam que durante o período noturno o preso fique isolado. Isso não se cumpre em praticamente nenhuma prisão no nosso país.

A psicologia experimental já comprovou que muitas pessoas em pouco espaço físico constitui situação que gera violência e agressividade, perda da intimidade, da privacidade, etc. Isso significa que todos as penas de prisão no nosso País estão sendo cumpridas de modo cruel, desumano e degradante (o que conflita com a CF. art. 5, inc. III).

Os números até poderiam ser ainda maiores, não fosse o fato de que mais ou menos 300.000 mandados de prisão expedidos deixam de ser cumpridos.

A pena de prisão, afinal, constitui um fracasso ou um sucesso ?

O discurso jurídico-penal (leia-se: o discurso dos professores das Ciências Penais) tende a mostrar as prisões como um retumbante fracasso (não ressocializa, embrutece, piora a pessoa, etc). Isso, aliás, é o que é ensinado nas nossas faculdades (e, provavelmente, será o discurso da maioria dos futuros bacharéis).

Mudando de perspectiva e enfocando-se as prisões como microcélulas do exercício do "poder disciplinar" e do "saber", chegaremos, seguramente, a uma outra conclusão: "a prisão, ao aparentemente fracassar, não erra seu objetivo; ao contrário, ela o atinge na medida em que suscita no meio das outras uma forma particular de ilegalidade, que ela permite separar, pôr em plena luz e organizar como um meio relativamente fechado, mas penetrável."

A história da prisão não é a de sua progressiva abolição, senão a de sua reforma. É um mal necessário, apesar das contradições insolúveis. Tendo em vista que dela ainda não podemos dispor, pelo menos devemos lutar pela sua progressiva humanização. E sempre que possível deve ser substituída.

Tudo isso porque, dois séculos depois do seu acolhimento geral, constatou-se sua absoluta falência em termos de prevenção. Recomenda-se, em conseqüência, que as penas privativas de liberdade limitem-se às penas de média ou longa duração e àqueles condenados efetivamente perigosos e de difícil recuperação e desde que tenham praticado fatos indiscutivelmente perturbadores da convivência em sociedade. Assim deve ser porque a prisão avilta, desmoraliza, denigre e embrutece o apenado.

Reconhecemos que a prisão é uma realidade absolutamente inconstitucional, visto que, pelo Texto Maior: ninguém será (ou deveria ser) submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante (CF. Art. 5, inc. III). Aliás, o mesmo diploma constitucional proíbe as penas cruéis (inc. XLVII, e), assinala que "a pena será cumprida em estabelecimento distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado" e assegura aos presos "o respeito à integridade física e moral."

É uma triste realidade que, ademais, conflita frontalmente com o chamado Direito Humanitário Internacional. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), a propósito, em art. V, afirma que "Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamentos ou punições cruéis, desumanos, ou degradantes".

Do mesmo modo, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (1966) afirma que "toda pessoa privada da sua liberdade deverá ser tratada com humanidade e com respeito à dignidade inerente à pessoa humana".

A ONU, que tem a pessoa humana como seu eixo fundamental de preocupação, na medida em que não se consegue eliminar a prisão, há tempos vem dedicando sua atenção ao encarcerado. E não é para menos, porque se sabe que a prisão, como resultado final do exercício do poder punitivo, como factum que é, constitui uma sementeira de arbitrariedades, de violência e corrupção.

Considerando-se que para a prisão mandamos quase exclusivamente "os da última fileira social", reafirma-se a generalizada (e equivocada) concepção de "que o crime não é uma virtualidade que o interesse ou s paixões introduziram no coração de todos os homens, mas que é coisa quase exclusiva de uma certa classe social." Crime é algo da "raça bastarda", da classe degradada, dos miseráveis, dos viciados e marginalizados.

O positivismo criminológico de Lombroso, criador da figura do criminoso nato, reafirmou essa concepção e, desse modo, deu nascimento ao que poderíamos chamar de Direito Penal Estético ou racista.

Lombroso visitou cárceres, examinou seus habitantes (cerca de 25.000) e concluiu: "os mais feios são indiscutivelmente os que deliqüem". A prisão, em síntese, cumpre bem esse papel de retransmitir a idéia de que o crime pertence às classe baixas.

20/06/2007

O que fazer quando estiver preso

Por Leonildo Correa 20/06/2007 - 16:00

Pelo encaminhamento das coisas, possivelmente, muitos companheiros, inclusive eu, serão presos pelo autoritarismo. A questão que surge é: o que fazer enquanto estiver na prisão ? a minha resposta é: acordos. Façamos acordos de cooperação e ajuda mútua com os presidiários que também são vítimas de uma intensa e dolorosa opressão e tirania.

Na prisão o autoritarismo é muito mais forte e violento, pois o indivíduo está sozinho e a mercê do Estado. É atacado em sua integridade física e moral, tendo os seus direitos constitucionais e humanos violados, não só por um momento, mas 24 horas por dia. Armazenam 60 presos onde cabem 16. E o judiciário autoritário não vê irregularidade nessa armazenagem. Diz que isso não é tratamento cruel e desumano e, pior, pune o juiz que manda soltar os presos que são submetidos a esse tipo de tratamento.

Nós e os presidiários temos inimigos comuns. Lutamos contra a mesma ordem, contra o mesmo autoritarismo, contra a mesma tirania e opressão.

Por isso, os companheiros que entrarem primeiro nas prisões devem buscar um acordo de cooperação com esse grupo de excluídos que são os presidiários, chamando os para a nossa luta e para as nossas trincheiras. E após a nossa vitória revemos suas condenações e penas. Assim, em pouco tempo constituiremos o exército dos excluídos e marcharemos sobre os grupos dominantes, sobre o autoritarismo, sobre a opressão, a tirania e as injustiças.

Somos dominados, oprimidos e excluídos porque somos separados e divididos. Uma coletividade não pode ser sufocada por muito tempo. Uma coletividade não pode ser oprimida por muito tempo. Se nós nos juntarmos não há poder capaz de nos parar. Precisamos reunir os oprimidos e mostrar-lhes a opressão e os opressores. Precisamos reunir os oprimidos e dar-lhes a possibilidade de escolher entre lutar contra essa ordem autoritária e excludente, buscando destruí-la de uma vez por todas, ou se dobrar a ela, aceitando a tirando e a opressão.

Certamente, os companheiros que estiverem fora da prisão deverão montar os planos e as ações para resgatar aqueles que estiverem encarcerados.

O que fazer quando estiver preso

Por Leonildo Correa 20/06/2007 - 16:00

Pelo encaminhamento das coisas, possivelmente, muitos companheiros, inclusive eu, serão presos pelo autoritarismo. A questão que surge é: o que fazer enquanto estiver na prisão ? a minha resposta é: acordos. Façamos acordos de cooperação e ajuda mútua com os presidiários que também são vítimas de uma intensa e dolorosa opressão e tirania.

Na prisão o autoritarismo é muito mais forte e violento, pois o indivíduo está sozinho e a mercê do Estado. É atacado em sua integridade física e moral, tendo os seus direitos constitucionais e humanos violados, não só por um momento, mas 24 horas por dia. Armazenam 60 presos onde cabem 16. E o judiciário autoritário não vê irregularidade nessa armazenagem. Diz que isso não é tratamento cruel e desumano e, pior, pune o juiz que manda soltar os presos que são submetidos a esse tipo de tratamento.

Por isso, os companheiros que entrarem primeiro nas prisões devem buscar um acordo de cooperação com esse grupo de excluídos que são os presidiários, chamando os para a nossa luta e para as nossas trincheiras. E após a nossa vitória revemos suas condenações e penas. Assim, em pouco tempo constituiremos o exército dos excluídos e marcharemos sobre os grupos dominantes, sobre o autoritarismo, sobre a opressão, a tirania e as injustiças.

Somos dominados, oprimidos e excluídos porque somos separados e divididos. Uma coletividade não pode ser sufocada por muito tempo. Uma coletividade não pode ser oprimida por muito tempo. Se nós nos juntarmos não há poder capaz de nos parar. Precisamos reunir os oprimidos e mostrar-lhes a opressão e os opressores. Precisamos reunir os oprimidos e dar-lhes a possibilidade de escolher entre lutar contra essa ordem autoritária e excludente, buscando destruí-la de uma vez por todas, ou se dobrar a ela, aceitando a tirando e a opressão.

Certamente, os companheiros que estiverem fora da prisão deverão montar os planos e as ações para resgatar aqueles que estiverem encarcerados.