O problema está no fato da demanda coletiva só vincular os envolvidos quando é acolhida, ou seja, quando a demanda é rejeitada ou perdida, as partes não ficam vinculadas. Logo, pode repropor a demanda individualmente.
Precisamos refletir sobre isto... Precisamos achar uma solução para isto.
Além disso, eu considero que a estrutura atual do Poder Judiciário é ruim, muito ruim. Temos centenas de varas e juízos em um Estado e somente um tribunal de segunda instância. Como a maioria das sentenças e decisões suportam vários recursos em segunda instância, não é concebível que exista um único tribunal de segunda instância. Pior do que isto, estes tribunais possuem poucos desembargadores e a maioria deles são dinossauros...
Portanto, uma solução para o caso é aumentar, exponencialmente, o número de desembargadores, criando uma estrutura flexível para entrada nesta função. Assim, remove-se os dinossauros e permite-se a adoção de técnicas mais avançadas neste órgão do judiciário. Por exemplo, a informatização dos processos - Processos Digitais.
Lembre-se que dinossauro não pensa, são extremistas conservadores, por isso foram extintos...
Contudo, eu prefiro virar o negócio do avesso. Mudar a estrutura da coisa. E a minha idéia é implantar uma estrutura parecida com o TPI. Acho que a estrutura do Tribunal Penal Internacional é a mais dinâmica. Uma estrutura digna do século XXI.
De acordo com o Professor Lewandowski (Texto aqui): "O Tribunal será integrado por 18 juízes, no mínimo, que se distribuirão por três Seções: a Seção de Questões Preliminares, incumbida de examinar a admissibilidade dos processos, a Seção de Primeira Instância, que proferirá os julgamentos, e a Seção de Apelações, responsável pela apreciação dos recursos."
Vejam esta estrutura: 1-- Seção de Questões Preliminares; 2-- Seção de Primeira Instância; 3-- Seção de apelações. É uma estrutura versátil e flexível.
Com esta estrutura teríamos, em cada comarca, um sistema que resolveria a causa rapidamente, pois a mesma comarca teria estas três seções. Precisamos acabar com este negócio de Tribunal só em capital e com desembargadores dinossauros. Não há razão para ter só desembargadores dinossauros nos Tribunais ou para ter Tribunais só na Capital.
Inclusive, penso que este sistema amplia as garantias constitucionais, pois é quase um sistema de três instâncias que envolvem três juízos diferentes que analisam o mesmo caso. Certamente, não podemos admitir interferência macunaíma para sujar a idéia. É preciso envolver três seções na solução da causa, pois o fundamento é acelerar o processo e não travá-lo ainda mais.
Reitero, as três seções devem existir na mesma comarca. As três seções reunidas formam um sistema e o número de sistema, em cada comarca, deve ser proporcionar ao número de habitantes da comarca.
Vou pensar mais sobre isto... Esta é a minha função: pensar sobre as coisas e sugerir novas soluções...