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13/03/2013

O Judiciário Brasileiro faz parte da criminalidade organizada


Excelentíssimos Senhores Corregedores de Justiça:

Solicito a instauração de inquéritos e as respectivas aberturas de ações penais contra autoridades do Judiciário que atuam na Comarca de Ibaiti - Paraná que estão descumprindo e fraudando a lei de forma inequívoca e visando benficiar pessoas e grupos ligados a criminalidade organizada.

Fui advogado e estava atuando na Comarca de Ibaiti - Paraná e devido ao excesso de arbitrariedades e ilegalidades praticadas pela autoridades do poder judiciário parei de advogar e estou saindo do território brasileiro e indo morar nos EUA, onde existe Estado Democrático de Direito Verdadeiro e plena Liberdade, o que não há em território brasileiro.

Solicitei em diversas petições peças processuais que fossem abertas ações penais contra autoridades e pessoas que praticaram diversos crimes. Pedidos expressos em ações penais, com provas cabais dos crimes praticados, e mesmo assim juízes e promotores arquivaram os processos ou inventaram procedimentos diversos a fim de impedir a abertura das ações penais e por consequência beneficiarem os criminosos que fazem parte da estrutura judiciária ou estão infiltrados no Poder Judiciário ou corromperam os agentes públicos a fim de se beneficiarem.

E o caso, por exemplo, de um elemento que tentou fraudar o seguro dpvat da minha família, em consequência da morte de minha mãe em acidente de trânsito. Primeiro o elemento maligno disse que o seguro dpvat que ele vendia e que a minha família pagava não pagava a urna funerária. Depois obrigou os elementos da minha família a assinarem papéis que lhes dava direito de receber o seguro dpvat da minha família, uma vez que ameaçava, durante o velório, enterrar a pessoa sem urna funerária. E por último falsificou e registrou uma certidão de óbito falsa, em cartório, a fim de receber o seguro dpvat, uma vez que algumas pessoas da família não assinaram os papéis que ele tinha feito.

Solicitei a abertura das ações penais e as respectivas ações indenizatórias por danos materiais e morais e, além de não resolver o caso, os juízes e promotores que atuam na Comarca de Ibaiti, não abriram as ações penais e inventaram diversos motivos p/ arquivarem o caso e beneficiarem os golpistas. A Lei obriga as autoridades públicas a instaurarem inquéritos e processos penais quando tem conhecimento da prática de crime e na Comarca de Ibaiti - Paraná não fazem isso, nem mesmo quando há pedidos expressos nas Petições Iniciais.

Vejam as petições iniciais protocoladas no meu site: http://www.leonildo.com.
Em diversos outros casos os Juízes, Promotores e autoridades públicas agiram da mesma forma, descumpriram a Lei, Violando Direitos e praticando atos que beneficiavam a criminalidade organizada. Vejam as petições iniciais desses outros casos que protocolei em estão disponíveis no meu site: http://www.leonildo.com.

Inclusive, eu tive a minha casa invadida por elementos malignos que me arrastaram a força e me mantiveram em carcere privado, internado em hospital psiquiátrico, por vários meses, mesmo eu sendo advogado formado e com Carteira da OAB. Após sair do cárcere privado entrei com as respectivas ações civis e penais contra esses elementos malignos.

Consegui obter um Habeas Corpus preventivo, uma que vez que esses elementos malignos continuavam e continuam fazendo ameaças, porém, as respectivas ações penais e indenizatórias que foram propostas não foram julgadas e os bandidos que invadem as casas alheias e mantém pessoas em cárcere privado continuam a solta, agindo contra outras pessoas inocentes.

Inclusive, os mandantes dessas ações criminosas e malignas fazem parte do judiciário e de outros órgãos públicos. Por isso, as ações civis e penais que foram propostas não evoluíram.

Houve a prática de crimes, houve registro e provas dos crimes praticados, as autoridades públicas ficaram sabendo. Foi solicitado a abertura de processos penais de forma expressa nas iniciais protocoladas no Judiciário e mesmo assim as autoridades da Comarca de Ibaiti - Paraná arranjaram meios e argumentos p/ arquivar os processos e beneficiar os criminosos que continuam a solta, continuam fazendo ameaça e continuam agindo contra inocentes.

Vejam as petições iniciais desses casos que protocolei no Judiciário e estão disponíveis no meu site: http://www.leonildo.com.

Por causa de coisas iguais a esta que desisti de advogar em território brasileiro. Desisti de morar em território brasileiro e estou indo morar e construir as minhas coisas nos EUA. Sou formado em Direito pela Universidade de São Paulo e, após advogar após presenciar esse tipo, concluí que o judiciário brasileiro faz parte da criminalidade organizada. Nas ações que eu protocolei no judiciário Juízes e Promotores agiram com a finalidade de beneficiar os criminosos. Isso fica evidente quando se observa que a Lei obriga a instauração de processos penais em todos os casos onde há evidência de crimes e não fizeram isso nem mesmo onde o crime estava comprovado e não havia nenhuma dúvida de quem eram os criminosos e o que eles fizeram.

Porém, ao chegar em território norte-americano vou propor ações indenizatórias milionárias contra o Governo Brasileiro por causa dessas violações de Direitos e porque estou sendo mantido refém em território brasileiro. E a prova disso é que eu estava viajando entre Macapá e a Cidade do México e fui desembarcado no meio da viagem, mesmo tendo passaporte, visto e passagem paga, mesmo não havendo nenhum tipo de erro nas minhas coisas. Desembarcaram no meio da viagem e se recusaram a fazer o reembarque. Tentei entrar com ação judicial no Juizado do Aeroporto e recusaram a receber a ação. Tentei entrar com ação judicial na Comarca do Aeroporto, uma vez que eu estava em trânsito e no meio da viagem e se recusaram a receber a ação. Só consegui entrar com ação judicial na Cidade de Sumaré - São Paulo quando fui até a casa de parentes.

A simples recusa em receber uma ação judicial constitui crime, uma vez que qualquer pessoa é parte legítima p/ propor ação judicial em qualquer lugar. Depois que receberem e analisarem a ação podem até alegar incompetência territorial, porém não podem se recusar a receber a demada. Porém, se recusaram e não receberam. E ainda riram de mim.

Além disso, a Constituição garante a qualquer brasileiro o direito de entrar e sair do território brasileiro quando quiser e do jeito que quiser, inclusive, com os bens que possui. E os elementos malignos que estão infiltrados nos órgãos públicos, além de me desembarcarem no meio da viagem ainda tentaram impedir o Judiciário de receber a demanda que garantia o meu direito de viagem a qualquer lugar do mundo. Violação clara e direta da Constituição e de todas as leis que garante a liberdade em território brasileiro.

Por esse motivo não adianta propor ações civis ou penais contra esses grupos e ordens malignas que atuam em território brasileiro, uma vez que agentes públicos fazem parte da criminalidade organizada. Entretanto, nos EUA da América, assim que eu chegar lá, ações indenizatórias milionárias serão propostas contra o Governo Brasileiro.

Inclusive, o Governo dos EUA sabe do mal que estão praticando contra mim em território brasileiro, uma vez que, na solicitação do Visto, informei o Governo Americano sobre os ataques e as perseguições e obtive 10 anos de Visto. Porém, assim que chegar nos EUA vou solicitar cidadania americana.
Outras informações sobre isso veja o meu site: http://www.leonildo.com.

Mesmo assim, informo as Corregedorias do Judiciário e do Ministério Público e as Comissões de Direitos Humanos, sobre as ações criminosas e malignas que fazem e praticam dentro dos órgãos públicos e dentro do judiciário brasileiro, que faz parte da criminalidade organizada, uma vez que acoberta criminosos, usam subterfúgios p/ garantir impunidades, etc.

E importante assinalar que tem maçons malignos de um grupo denominado União que fazem parte da criminalidade organizada e estão envolvidos nessas ações malignas.

Esse email será publicado na internet e será enviado a milhares de pessoas em todo o mundo.

De forma atenciosa,

Leonildo Dias Garcez Correa Bento de Jesus e Silva