Loteamento virtual de toda a área.
Aluguel ou venda dos lotes virtuais para países e órgãos ou empresas interessadas na preservação da região.
Equivalência dos lotes em créditos de carbono. Logo, esses lotes virtuais pode ser usado como área geradora de créditos de carbono para indústrias e bancos.
Proibição expressa de exploração física dos lotes virtuais, seja pelo dono do lote virtual, seja por terceiros ou nativos.
Aluguel ou venda dos lotes em bolsas especializadas.
Acompanhamento e monitoramento em tempo real, via internet, da integralidade e preservação da área adquirida ou alugada.
Dinheiro das vendas ou porcentagem dos aluguéis devem ser repartidos:
- Órgão de gestão da área;
- Fundo de preservação;
- Estado, Município e União;
- Salário para os nativos que cuidam da preservação da área física.
Essa idéia também pode ser aplicada em outras áreas que se pretende preservar. Por exemplo, reservas indígenas.
Projeto de alta rentabilidade e eficaz para preservação ambiental e de culturas nativas que dependem da floresta para viver, pois consiste na exploração virtual da área, sendo vedada a exploração física.
Certamente, esse modelo deve ser regulado por lei, incluindo os direitos envolvidos, repartição da receita e proibição expressa da exploração física das áreas preservadas.
Somente deve ser permitida a transação e exploração virtual das áreas.
É fundamental e deve constituir direito do adquirente do lote virtual o monitoramento em tempo real da área adquirida.