Democratizar o conhecimento e socializar os saberes como ferramenta para transformação social e econômica. Democratizar e socializar para reduzir as desigualdades regionais. Democratizar e socializar para dar oportunidades. Democratizar e socializar para dar esperanças e certezas de um futuro melhor. O poder transformador do conhecimento, monopolizado e retido nas melhores Universidades Públicas, tem que ser disseminado, gratuitamente, para toda a sociedade.

27/09/2010

HARMONIZAÇÃO DO DIREITO
A instalação do Sistema de Governo Eletrônico exige a reestruturação de todas as áreas jurídicas. Isso porque os procedimentos que eram feitos de forma manual e arquivados em papéis passam a ser feitos de forma eletrônica, sendo arquivados em bancos de dados; podendo, ou não serem impressos em papéis.

Neste contexto, toda a área jurídica deve ser reformada para se adequar à velocidade e uso das novas tecnologias.

Contudo, assinalo que as mudanças inseridas nas áreas jurídicas devem torná-las flexíveis e passíveis de serem facilmente vislumbradas e compreendidas por outros países, povos e nações que, certamente, terão interesse em implantar em seus territórios tal sistema.

Assim, o Direito Administrativo, Constitucional, etc deverão ser reajustados e organizados para regrar o acesso ao sistema, a proteção dos dados, a competências das autoridades na prática de atos de governo, o trabalho a distância das autoridades e servidores públicos, etc.

Certamente, a construção desse sistema envolve a contribuição de profissionais de diferentes áreas e países. Em um nível os profissionais reunidos em uma empresa que desenvolverão o sistema computacional. Em outro nível os profissionais que farão a construção jurídica das regras que regularão o sistema. E no terceiro nível as autoridades públicas, tanto da área de computação quanto da área jurídica, que certificarão e personalizarão o sistema para seus respectivos países.

A idéia central é que os níveis um e dois desenvolvam um sistema genérico, iniciativa privada, passível de ser instalado em qualquer país ou nação. E o nível três torne o sistema personalizado, ajustando-o ao modelo de governo usado em cada país – setor público.

A presença da empresa privada se deve ao fato deste seguimento ser mais rápido e versátil no desenvolvimento e implantação de novas tecnologias. Além disso, a empresa privada evitará o uso do sistema como forma de controle de um país sobre outros, ou seja, a empresa venderá a tecnologia para qualquer país que, certamente, deverá fazer os ajustes necessários para proteger os dados do sistema.

Se o sistema for desenvolvido como sistema exclusivo de governo de um único país, haverá restrições e impedimentos sobre a exportação do sistema para outros países. O que não pode acontecer, pois se trata de um sistema baseado no principio da inovação que gera integração que por sua vez gera evolução.

O primeiro passo, portanto, é construir o sistema computacional de governo eletrônico, segundo as orientações deste trabalho. Em seguida o sistema deve ser instalado em computadores de simulação, onde serão realizados testes exaustivos, contando com a presença de autoridades governamentais que analisarão a eficácia e a versatilidade do sistema.

O próximo passo é harmonizar as áreas jurídicas que vão regular completamente o funcionamento do sistema, indicando como será o acesso, quem pode e não pode acessar, quem faz o quê, etc. Neste caso, os profissionais jurídicos da empresa, que desenvolvem as normas modelo, devem manter diálogo com as autoridades governamentais que validarão as normas.

Portanto, deve haver um diálogo constante entre a área computacional, que instala e desenvolve o sistema, com as áreas jurídicas que regulam os comportamentos das pessoas que acessam e usam o sistema.

Nesse contexto, deverão ser definidos categorias jurídicas como: Estado Eletrônico ou Estado Virtual, Governo Eletrônico, Ato Jurídico Eletrônico, Autoridades Autenticadoras, trabalho eletrônico a distância, audiências virtuais, processo administrativo eletrônico, etc.

E, numa breve divagação filosófica, essas categorias evidenciarão para a humanidade o papel instrumental do Estado, ou seja, agora falar-se-á na instrumentalidade do Estado para os desígnios humanos.

Assim, o Direito Constitucional e Administrativo para a questão da distribuição de poderes para as autoridades governantes e autenticadoras, assim como para a questão dos acessos, etc.

Também deve ocorrer mudanças no âmbito do Direito do Trabalho, pois um novo regime de trabalho passará a existir, seja no âmbito privado, seja no âmbito do serviço público, qual seja: trabalho eletrônico direto das residências, que será descrito em um tópico específico.

Além disso, deve haver regulamentos específicos para a questão do voto eletrônico direto das residências dos cidadãos, ou seja, voto via internet ou via rede do governo eletrônico.

É válido salientar que o governo eletrônico deve ser uma rede paralela a internet, usando um protocolo específico. Isso evitará o problema das invasões e do excesso de tráfego da internet comercial. Certamente, alguns serviços ou trabalhos, assim como as prestações de contas das autoridades públicas, etc devem ser acessíveis via internet.

Um dos pontos mais importantes dos novos regulamentos jurídicos deve tratar da questão da autenticação dos acessos, ou seja, de estabelecer um sistema confiável de certificação digital dos usuários do sistema, sejam autoridades, sejam servidores públicos.

Isso também se aplica às empresas privadas que acessam o sistema, por exemplo, para participar das licitações eletrônicas, para efetuar pagamentos dos impostos, etc, também devem ter um sistema confiável de certificação e validação das transações efetuadas.

Certamente, o nível de segurança do sistema de certificação digital das autoridades públicas não pode ser o mesmo usado pelas empresas privadas para acessar o sistema, pois isso enfraqueceria a confiabilidade do sistema e poderia fornecer para entes privados mecanismos capazes de interferir no âmbito público.

Elemento mal-intencionado poderia usar o acesso privado para invadir o sistema público e emitir decisões como se fossem autoridades públicas. Não só essa área como poderia invadir a área de acesso de outras empresas privadas, emitindo decisões como se fossem elas. O que deve ser prevenido e os invasores descobertos e capturados durante ou após a prática do ato lesivo à coletividade.

É preciso haver segurança e inteligência na estruturação e construção desse sistema de governo eletrônico. Caso contrário, a confiabilidade do sistema pode ser enfraquecida, tornando o sistema alvo de corrupção e ataques.

Justamente por isso, todas as portas acessíveis à corrupção devem ser fechadas e lacradas.
Portanto, isso exige também, no âmbito do Direito Penal, a criação de normas e regras punindo os ataques ao sistema de governo eletrônico, seja violação de acesso, seja clonagem de usuários, seja corrupção de autoridades, etc.

Também deve haver uma regulamentação específica sobre a instalação de um sistema de trabalho eletrônico a distância em todos os presídios do país. Tanto regulando o trabalho dos presidiários, quanto regulando as empresas que usam esse trabalho, assim como o pagamento dos trabalhadores e do governo pelas empresas que usam essa força de trabalho. Tema que será tratado em um ponto específico.