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27/09/2010

EXECUTIVO ELETRÔNICO
O primeiro passo na construção do sistema de governo eletrônico consiste na centralização de todas as receitas, arrecadações, do governo em uma única conta. Certamente, esta conta terá subdivisões que identificam o proprietário do recurso: união, estado, município, autarquia, etc, assim como a origem dos recursos: tributos, multas, etc.

Cada órgão que recebe recursos públicos tem que ter, obrigatoriamente, uma conta registrada no sistema. O dinheiro fica depositado nessa conta e somente pode ser movimentado através dela.

Todos os recursos públicos são movimentados eletronicamente, ou seja, as autoridades movimentam os recursos sem ter acesso direto ao dinheiro. Portanto, os recursos públicos entram numa conta virtual e são subdivididos em subcontas – sem a entrega direta dos recursos públicos para autoridades.

Todas as movimentações de recursos ficam registrados no sistema, identificando quem movimentou o quê e para onde, com qual finalidade, assim como todas as autoridades envolvidas naquela movimentação. Sejam autoridades executivas, sejam autoridades de fiscalização e controle.

Todas as movimentações de recursos são abertas para consulta pública. Certamente, a identidade das autoridades autenticadoras deve ser preservado para evitar extorsões e chantagens.

A movimentação eletrônica dos recursos depende da autenticação das autoridades públicas constituídas nos termos da constituição do país.

Somente a autoridade competente pode movimentar os recursos públicos no exato limite da competência atribuída por lei. Há autoridades que habilitarão as empresas privadas, outras que farão as licitações, outras que efetuarão os pagamentos, outras que fiscalizarão os procedimentos realizados (Tribunal de contas, transparência pública, cidadãos).

Todos os órgãos públicos devem ser interligados eletronicamente. As autenticações das autoridades públicas são feitas eletronicamente, nos processos eletrônicos. Autenticações podem validar ou refutar o ato praticado, dependendo da competência da autoridade.

Assim, basta um clique da autoridade pública, autenticando o processo eletrônico, para que a próxima autoridade receba o processo para efetuar a sua análise, autenticando-o.
Além disso, é válido assinalar que as competências não são cumulativas, ou seja, devem ser atribuídas a autoridades diferentes.

Como foi dito, todas as movimentações de recursos devem ser eletrônicos. Assim, as empresas efetuam o pagamento de impostos, ou outros pagamentos, por transferência bancária ou boleto. O recurso entra na conta do governo, na subconta específica, irradiando a informação para todas as demais áreas do sistema.

Nesse contexto percebe-se que há integração entre os entes públicos e privados, ou seja, o tributo pago por uma empresa aparece no item tributação e se essa empresa também vende produtos para o governo, ela aparecerá no item licitação, etc. Dessa forma, modalidades como a compensação de dívidas (empresas x governo, cidadão x governo, governo estadual x governo federal, etc) serão automáticas.

Em outras palavras, pode-se compensar o pagamento de impostos com o fornecimento de serviços e produtos para o governo.

Além disso, deve haver uma ligação direta entre a arrecadação de impostos, as distribuições de verbas, as licitações, os gastos nos projetos e o controle dos tribunais de conta e da transparência popular.

Percebe-se claramente que a contabilidade das arrecadações e dos gastos é gerada automaticamente. Cada centavo pago em impostos em qualquer ponto do país aparecerá, automaticamente, em todos os subsistemas e poderá ser acompanhada em tempo real. Além disso, todo o percurso dos recursos recebidos pelo governo serão vistos e acompanhados, inclusive, as compras do governo, o que comprou, onde comprou, quanto custou, etc.

É válido assinalar que o dinheiro público paga projetos e gastos operacionais. Portanto, as verbas não são distribuídas em um pacotão fechado para que as autoridades executivas façam dela o que quiser. Isso não acontece. O pagamento efetuado será atribuído, diretamente ligado, a um projeto ou gasto específico, perfeitamente identificado e acessível por todos.

Em outras palavras, a distribuição de verbas públicas, seja para órgãos públicos ou terceiro setor, não serão feitas em pacotes, mas darão lugar ao pagamento de projetos. Ao invés de haver distribuição de verbas, haverá pagamento de projetos, porém, os recursos de cada órgão continuarão depositados em suas respectivas contas.

O pagamento não é efetuado por autoridades executivas que idealizam e elaboram os projetos, mas sim por um órgão especializado na checagem das informações e liberação dos pagamentos. Isso deriva do fato de que os procedimentos, assim como a legislação, referente aos recursos públicos são de âmbito nacional. O mesmo procedimento deve ser aplicado àqueles que movimentam recursos públicos, logo, a centralização desse procedimento em um único grupo facilita a fiscalização e o controle dos atos praticados.

Portanto, desvincula-se as autoridades executivas que tem a obrigação de elaborar e fazer projetos de interesse coletivo, do domínio sobre o dinheiro que pagará esses projetos. Inibindo aqui uma das principais fontes de corrupção do sistema antigo.

Certamente, a autoridade executiva sabe quanto de recurso tem na conta do órgão que administra e elaborará o projeto considerando isso, porém, não será essa autoridade que fará o processo eletrônico de licitação. E quem faz o processo eletrônico de licitação não efetua os pagamentos. Contudo, o processo administrativo que contém o projeto conterá a autenticação de todas essas autoridades, uma após a outra, na seqüência estabelecida pela lei.

Inclusive, assim que o projeto é registrado no sistema, iniciando o processo eletrônico, as autoridades de fiscalização são habilitadas e informadas de cada ato que está sendo praticado e por quem. Podendo as autoridades de fiscalização intervir a qualquer momento.

Certamente, o ato da autoridade de fiscalização também fica registrado, podendo ser analisado e contestado. Também fica registrado as denúncias efetuadas pelos cidadãos, etc.
Após a autenticação de todas as autoridades, o processo eletrônico do projeto chega à autoridade que liberará o pagamento, indicando as parcelas de pagamento, as dependências (novas autenticações, após checagens da execução do projeto), a empresa que realizará, as contas, etc.

Assim, que essa autoridade libera o pagamento, a informação irradia para o sistema, o dinheiro passa para a conta da empresa, reduzindo o valor pago das contas do governo.
Em outras palavras, os projetos com valores altos devem ter seus recursos liberados parceladamente. Conforme as empresas vão concretizando o projeto, o dinheiro vai sendo liberado.

Todo o processo, como foi dito, é eletrônico. Inclusive, o projeto realizado deve ter informações detalhada no sistema, incluindo acompanhamento em tempo real de sua execução. Quando terminado, o processo eletrônico segue para o arquivo podendo ser acessado por qualquer cidadão interessado.

Além disso, cada autoridade tem prazo específico para efetuar a sua autenticação e encaminhá-lo, com um clique, para a próxima autoridade, que terá o mesmo prazo para praticar o ato administrativo eletrônico.

Além disso, os cidadãos também podem apresentar projetos de interesse da coletividade no sistema. Esses projetos não podem ser descartados e devem ser encaminhados pelas autoridades públicas da área ao qual o projeto se refere. Nesse caso cabe à autoridade que tem responsabilidade pelo órgão envolvido dar o seu parecer sobre o mesmo.

Tudo isso feito eletronicamente, com agilidade e rapidez.

Portanto, no mesmo sistema pode estar todos os órgãos do Estado. Certamente, cada tema específico constituirá um subsistema específico: da arrecadação tributária (União, Estados, Municípios e DF); assim como a emissão de documentos (passaporte, RG, CPF, etc); marcação de consultas médicas, solicitação de medicamentos nas farmácias populares; emissão de receitas médicas; processos administrativos eletrônicos; controle eletrônico de servidores públicos; pagamentos de servidores, licitação, aposentadorias; licitação eletrônica; distribuição dos impostos e verbas; portal de transparência e controle popular da administração pública; etc.

Por exemplo, a emissão de receitas médicas em um posto de saúde, automaticamente, é encaminhada para a farmácia popular onde a pessoa retira o medicamento. O recebimento do medicamento, uma vez identificada, é computada no sistema de estoques do governo, reduzindo um item no estoque e aumentando um item no rol de licitação.

Portanto, outro ponto fundamental é que o governo, as empresas e os cidadãos terão um inventário completo do patrimônio estatal, dos gastos públicos, das verbas públicas, etc.

Inegavelmente, a ação humana continua imprescindível, porém, aliada à velocidade e agilidade das tecnologias. É a virtualização de todas as instâncias estatais, assim, o Estado moderno dará lugar ao Estado Eletrônico. E a burocracia do papel e do carimbo será substituída pelo governo eletrônico.