Levantando bens para um inventário, com procuração do herdeiro, etc, fui até o banco onde o de cujus poderia ter uma conta-poupança, etc... Quero saber se a conta ainda existe e se tem algum valor depositado nela.
E, surpreendentemente, o gerente da Caixa Econômica Federal de Ibaiti, apesar da procuração, dos documentos do falecido, incluindo a certidão de óbito, etc se negou a fornecer quaisquer tipo de informação, alegando sigilo bancário...
Sigilo bancário de defunto ??? Eu não estudei isso na Faculdade de Direito da USP. Sigilo bancário é de pessoa. Defunto não é pessoa. Certamente, o gerente quer arrumar confusão... É um burocrata, um Eichmann da vida que aplica a lei sem compreender o significado da mesma...
Só fornece as informações mediante alvará judicial... Em outra palavras, vou ter que movimentar o judiciário para verificar se a conta ainda está ativa e se tem dinheiro suficiente que pague os custos do processo... Certamente, se não tiver dinheiro suficiente que pague as custas do processo vou mandar a conta para a Caixa Econômica Federal...