Na acumulação legal de cargo, a Constituição autoriza: a)a de dois cargos de professor; b)a de um cargo de professor, com outro técnico ou científico; c)a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
O caso envolve uma pessoa, uma professora de escola rural, que se aposentou como professora. Como sempre morou na roça, no sítio de seu marido, por isso era professora da escola rural, também ajudava o marido na lavoura, etc... A questão é: ela pode pleitear a aposentadoria rural por idade, além da aposentadoria de professora...
A Constituição autoriza a acumulação de um cargo de professor com outro cargo técnico ou científico. E a pessoa que além de professora também realiza trabalho rural ??? Posso enquadrar o trabalho rural no cargo técnico ou científico ??? Os trabalhadores rurais estão excluído, discriminados, dessa acumulação ??? Por que ??? E se ela fosse técnica agrícola ???
Para a aposentadoria de professora, as contribuições são automáticas na folha de pagamento. Para a aposentadoria rural, os descontos são feitos sobre a produção do sítio do qual ela também é proprietária. Portanto, as fontes de custeio são distintas.... Além disso, a jurisprudência aceitou a possibilidade de acumulação da pensão por morte e da aposentadoria por idade de trabalhadores rurais...
Enfim, é um caso interessante...