Democratizar o conhecimento e socializar os saberes como ferramenta para transformação social e econômica. Democratizar e socializar para reduzir as desigualdades regionais. Democratizar e socializar para dar oportunidades. Democratizar e socializar para dar esperanças e certezas de um futuro melhor. O poder transformador do conhecimento, monopolizado e retido nas melhores Universidades Públicas, tem que ser disseminado, gratuitamente, para toda a sociedade.

22/02/2008

O problema da lei
Luis Fávio Gomes - Alice Bianchini - O Direito Penal na Era da Globalização
Distingue-se hoje claramente a vigência da validade da lei (Ferrajoli). Nenhum jurista ou estudante pode ignorar a doutrina de que nem toda lei vigente é válida. A lei não esgota o Direito, não é a sua única fonte.

Válida é unicamente a lei que está em consonância (vertical) com a Carta Magna. Isso significa que ela conta com limites não somente formais, senão também materiais.

Todas as vezes que lemos um texto legal, temos que mirá-lo com um olho e com o outro na Constituição, que, com seus princípios e valores superiores, guia toda construção e interpretação do ordenamento jurídico (além de servir de fonte para a elaboração dos princípios político-criminais).

A lei cria direitos, mas também (ela própria) esta submetida ao Direito. Já não lhe basta a legitimidade formal (aprovação pela maioria), senão também a material (adequação aos direitos e garantias fundamentais).

Talvez em nenhum outro momento histórico foi tão importante suspeitar dos mitos rousseaunianos. Acabou, há muito tempo, a sábia lentidão do legislador (que demorava para fazer uma lei, para que ela fosse bem feita).

"La sage lenteur" foi substituída pelo turbilhão legiferante (com freqüência retórico, simbólico e demagógico). Com um legislador "turbinado", bem como com medidas provisórias "ilimitadas" (até porque o Poder Jurídico até hoje se mantém, em regra, conivente com essa anomalia do Poder Político), só poderíamos (mesmo) chegar ao maior caos normativo de que se tem notícia no nosso país.

Temos em vigor cerca de 28000 normas jurídicas. Mais de 10000 leis ordinárias. Milhares de medidas provisórias.

E a confusão aumenta, quando a lei dizia (hoje já não pode, por força da LC95/98): "revogam-se as disposições em sentido contrário."

Em síntese, é a era da descodificação. Nem mesmo os países da Commom Law escaparam dessa avalanche normativa (dos statutes).

De qualquer modo parece importante sublinhar: a consolidação das leis vigentes é uma tarefa necessária, mas absolutamente insuficiente. Pelo menos no âmbito criminal. Contamos hoje no Brasil com mais de 1000 tipos penais.

Há um exagero punitivo. Uma aberrante hipertrofia legislativa.