Democratizar o conhecimento e socializar os saberes como ferramenta para transformação social e econômica. Democratizar e socializar para reduzir as desigualdades regionais. Democratizar e socializar para dar oportunidades. Democratizar e socializar para dar esperanças e certezas de um futuro melhor. O poder transformador do conhecimento, monopolizado e retido nas melhores Universidades Públicas, tem que ser disseminado, gratuitamente, para toda a sociedade.

15/09/2006

As decisões da Justiça Eleitoral

Aos amigos, os benefícios da lei. Aos indiferentes, a lei. Aos inimigos, os rigores da lei. (Provérbio popular)

As decisões da Justiça Eleitoral contra o Presidente Lula e contra o PT devem ser investigadas com rigor, pois a justiça é cega, mas os juízes podem ser comprados, influenciados, induzidos, etc. Assinalo que um meio eficiente da oposição obter alguma vantagem, nesta última hora, é calando o Presidente no horário eleitoral. Assim, poderão contar suas mentiras livremente em cadeia nacional.

Percebam que os juízes são mesquinhos no atendimento dos pedidos do PT contra a oposição (retiraram 4 inserções do PSDB contra o PT), mas generosos nos pedidos da oposição contra o Presidente (cortaram 5 minutos).

Enfim, as decisões dos juízes eleitorais pode estar sendo proferidas com base no provérbio popular citado inicialmente, ou seja, "Aos amigos, os benefícios da lei. Aos indiferentes, a lei. Aos inimigos, os rigores da lei".

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Subjetividade marca promoção de juízes no Brasil

Blog do Josias - Folha de São Paulo - 03/09/2006

Depois de abrir guerra contra o nepotismo, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) está levantando o véu de uma praga do Judiciário brasileiro: a promoção de juízes e desembargadores. Sob o guarda-chuva do “merecimento”, escondem-se justificativas que, por toscas, não se preocupam nem mesmo em disfarçar a subjetividade.

As promoções no Judiciário eram decididas em sessões secretas. Resolução do próprio CNJ, baixada em setembro do ano passado, obrigou que a escolha fosse feita às claras. E os absurdos começaram a aparecer. Deu-se na Paraíba um caso exemplar.

Os desembargadores do Tribunal de Justiça paraibano reuniram-se no final do ano passado para escolher os juízes que seriam promovidos para comarcas situadas em Campina Grande, um dos principais municípios do Estado. Concorriam às promoções dois juízes e uma juíza: Silmary Alves de Queiroga Vita, Antonio Reginaldo Nunes e Eduardo Rubens da Nóbrega. Este último é filho do presidente do tribunal, Júlio Aurélio Moreira Coutinho.

A subjetividade do processo de escolha foi de tal modo gritante que o CNJ, provocado pela Associação dos Magistrados da Paraíba, viu-se compelido a anular a sessão. O processo contém um resumo dos votos dos desembargadores da Paraíba. Abaixo, alguns exemplos das manifestações “objetivas” que foram invocadas pêra aferir o “merecimento” dos juízes candidatos à promoção:

- Desembargador Júlio Aurélio Moreira Coutinho, presidente do TJ da Paraíba: votou no próprio filho, Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho;

- Antonio Carlos Coelho da Franca: confessou abertamente que estava votando em Eduardo Rubens Nóbrega Coutinho por ser filho do presidente do tribunal;

- João Antônio de Moura: justificou seu voto em Eduardo Rubens da Nóbrega, pelo fato de ele ter cedido sua cadeira a uma casal, na posse de um desembargador. Disse que o juiz, mesmo cansado, sentou-se no chão;

- Plínio Leite Fontes: votou em Eduardo Rubens da Nóbrega porque já o havia promovido para a Comarca de Patos. Votou também na juíza Silmary Alves de Queiroga Vita pelo fato de ser casada com um grande amigo seu;

- Antonio de Pádua Lima Montenegro: votou no juiz Antonio Reginaldo Nunes pelo fato de ter sido titular da Comarca de Barra de Santa Rosa, região do desembargador. Mencionou também o fato de o juiz ter ingressado na magistratura por meio de concurso presidido por ele. Disse ainda que tomou posse no dia em que a imagem de Nossa Senhora visitava o tribunal (24 de maio de 2000). Em seguida, votou no juiz Eduardo Rubens Nóbrega Coutinho. Disse que não o fazia pelo fato de o juiz ser filho do presidente do tribunal.

Estas e outras manifestações contidas no processo demonstram que a objetividade não é o forte do TJ da Paraíba. A sessão foi anulada pelo CNJ na última terça-feira. Concedeu-se um prazo de 15 dias para que o tribunal refaça o processo de promoção. A anomalia verificada na Paraíba está longe de ser uma exceção no Judiciário brasileiro.

Na última quinta-feira, o CNJ anulou também a nomeação de desembargadores para o Tribunal de Justiça de Pernambuco. De novo, o critério que deveria ser observado era o do “merecimento”. Em recurso, a Associação dos Magistrados de Pernambuco demonstrou ao CNJ que o tribunal nem sequer havia disciplinado o processo de promoção de desembargadores. Exigência que havia sido imposta pelo CNJ desde setembro do ano passado.

Escrito por Josias de Souza - Blog do Josias

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