► Teoria da consciência e liberdade na sociedade eletrônica:
- Kant: consciência cosmopolita;
- Milton Santos: consciência universal;
- Leonildo: consciência e liberdade.
► Direitos Humanos Fundamentais na sociedade eletrônica:
- Uso de alta tecnologia p/ monitoramento, preservação e promoção dos Direitos Humanos Fundamentais.
- Novas técnicas e novas tecnologias que promovem e efetivam os direitos humanos fundamentais.
- Sociedade eletrônica é posterior à sociedade do conhecimento (Castell), uma vez que a sociedade eletrônica é o conhecimento aplicado.
- Evolução da sociedade: Primitiva, agrícola, industrial, sociedade do conhecimento e sociedade eletrônica.
► Direitos Humanos Fundamentais e Direito Eletrônico:
- ampliação e efetivação dos Direitos Humanos Fundamentais no Direito Eletrônico;
- os sistemas eletrônicos são lógicos e imparciais;
- aplicação imediata das regras objetivas que preservam os direitos humanos fundamentais.
- Justo é tratar de forma igual os iguais e de forma desigual os desiguais na exata medida de suas desigualdades. Variáveis objetiva p/ medir os iguais e desiguais e criar sistemas objetivos capazes de fazer julgamentos eletrônicos medindo e comparando tais variáveis. As correções objetivas só devem ser usadas nos casos onde houver contestação expressa. Solução adequada p/ resolver os conflitos de massa.
► Tema: A doxa, a vida na polis e a internet
► Tema: A banalidade do mal e o Direito Penal do Inimigo
► Tema: O poder da Consciência
► Tema: Consciência, liberdade e Direito Natural
► Direitos Humanos Fundamentais e Teoria do Caos:
- Clique aqui p/ ler o texto base.
► Os Direitos Humanos Fundamentais e a neutralização da previsão de Platão sobre a democracia.
- Liberdade Política x Direitos Individuais - http://www.leonildo.com/e-gov43.htm
► Direitos Humanos Fundamentais e Meio Ambiente:
► Relativização da soberania nos temas de interesse da humanidade.
► Direitos Sociais são Direitos Humanos Fundamentais.
- Texto: Direitos sociais são Direitos Humanos - http://www.leonildo.com/e-gov70.htm
► A democracia direta como mecanismo de pacificação da humanidade e contra as guerras. Análise da visão Kantiana. Se quem for lutar nas guerras decidir sobre as guerras, não haverá mais guerras. Logo, as democracias representativas estão mais sujeitas a guerras do que as democracias diretas.
► A humanidade como sujeito de Direito Internacional Público.
- Relativização da soberania;
- Interesses da Humanidade devendo preponderar sobre os interesses dos Estados, empresas e interesses individuais;
- Conexão com patrimônio da humanidade;
- Interesses da humanidade em matéria ambiental;
- Humanidade = "Todos os seres humanos do planeta".
► Declaração da ONU sobre os Direitos da Humanidade:
- Conexão com as temáticas: Direitos Humanos Fundamentais, Direito Natural, Direitos Coletivos.
- A humanidade compreendida como um ente coletivo, um conjunto, que tem Direitos oponíveis a terceiros ou a outros grupos: Estados, empresas e pessoas.
- Quem vai falar em nome da Humanidade e defender tais direitos;
- Os instrumentos de defesa dos Direitos da Humanidade.
- Direitos da Humanidade pode ser definido pelo tema ou interesse: aquilo que afeta todos os seres humanos do planeta ou a novas/futuras gerações.
► Um órgão internacional específico que defenda esses interesses ou ampliação dos poderes da ONU ?
- Instituições Internacionais facilitam a cooperação e a paz entre as nações e aumentam a confiança entre os Estados:
- Parâmetros p/ julgar condutas;
- Previsibilidade;
- Reduzir gastos com informações;
- Aumentar a cooperação e a paz entre as nações;
- Um órgão internacional que defenda os interesses da humanidade, oponíveis a Estados, empresas e pessoas.
► Outros pontos relacionados:
- Relação com as novas gerações e interesses da humanidade;
- Proteção ambiental relacionado com a proteção dos Direitos Humanos Fundamentais;
- Direito de viver em um meio ambiente saudável;
- Recursos minerais finitos e os direitos das novas gerações;
- Direitos das novas/futuras gerações;
► Direitos da Humanidade na sociedade eletrônica:
- Sociedade eletrônica é posterior à sociedade do conhecimento (Castell), uma vez que a sociedade eletrônica é o conhecimento aplicado.
- Evolução da sociedade: Primitiva, agrícola, industrial, sociedade do conhecimento e sociedade eletrônica.
- Novas técnicas e novas tecnologias que permitem o monitoramento e a preservação dos Direitos da Humanidade;
- Os Direitos da Humanidade e as comunicações eletrônicas;
- Preservação dos Direitos das novas gerações por meio de novas técnicas e tecnologias;
- Relação com Educação Eletrônica, projetos Iluminet, projetos OCW, etc;
- Relação com "Educação: um tesouro a descobrir";
- Relação com Direito ao Desenvolvimento.
► Direitos da Humanidade e Teoria da Consciência e Liberdade:
- Textos sobre a Teoria da Consciência e Liberdade;
- Desenvolvimento gerado pelas novas tecnologias e a nova civilização ou Era de Luz da humanidade;
- Relacionar com o desenvolvimento da consciência;
- Relacionar com Direito ao Desenvolvimento;
- Relacionar com o mínimo vital;
- Relacionar com Direitos Naturais;
- Relacionar com Profecias.
► Importância do tema:
- Relação direta com a nova civilização e com a Era de Luz da humanidade;
- Implementação e instalação de soluções p/ problemas globais;
- Preservação dos interesses, direitos e patrimônios que pertencem à humanidade - todos os seres humanos do planeta - e às novas/futuras gerações.
- Aumentar a cooperação e a paz entre as nações;
- Direitos da Humanidade e Direitos de todos os seres humanos do planeta;
- Direitos da Humanidade e Direitos das novas/futuras gerações.