Democratizar o conhecimento e socializar os saberes como ferramenta para transformação social e econômica. Democratizar e socializar para reduzir as desigualdades regionais. Democratizar e socializar para dar oportunidades. Democratizar e socializar para dar esperanças e certezas de um futuro melhor. O poder transformador do conhecimento, monopolizado e retido nas melhores Universidades Públicas, tem que ser disseminado, gratuitamente, para toda a sociedade.

26/04/2012

  A humanidade como sujeito de Direito Internacional Público.

- Relativização da soberania;

- Interesses da Humanidade devendo preponderar sobre os interesses dos Estados, empresas e interesses individuais;

- Conexão com patrimônio da humanidade;

- Interesses da humanidade em matéria ambiental;

- Humanidade = "Todos os seres humanos do planeta".

 Declaração da ONU sobre os Direitos da Humanidade:

- Conexão com as temáticas: Direitos Humanos Fundamentais, Direito Natural, Direitos Coletivos.

- A humanidade compreendida como um ente coletivo, um conjunto, que tem Direitos oponíveis  a terceiros ou a outros grupos: Estados, empresas e pessoas.

- Quem vai falar em nome da Humanidade e defender tais direitos;

- Os instrumentos de defesa dos Direitos da Humanidade.

- Direitos da Humanidade pode ser definido pelo tema ou interesse: aquilo que afeta todos os seres humanos do planeta ou a novas/futuras gerações.

 Um órgão internacional específico que defenda esses interesses ou ampliação dos poderes da ONU ?

- Instituições Internacionais facilitam a cooperação e a paz entre as nações e aumentam a confiança entre os Estados:

- Parâmetros p/ julgar condutas;

- Previsibilidade;

- Reduzir gastos com informações;

- Aumentar a cooperação e a paz entre as nações;

- Um órgão internacional que defenda os interesses da humanidade, oponíveis a Estados, empresas e pessoas.

 Outros pontos relacionados:

- Relação com as novas gerações e interesses da humanidade;

- Proteção ambiental relacionado com a proteção dos Direitos Humanos Fundamentais;

- Direito de viver em um meio ambiente saudável;

- Recursos minerais finitos e os direitos das novas gerações;

- Direitos das novas/futuras gerações;

 Direitos da Humanidade na sociedade eletrônica:

- Sociedade eletrônica é posterior à sociedade do conhecimento (Castell), uma vez que a sociedade eletrônica é o conhecimento aplicado.

- Evolução da sociedade: Primitiva, agrícola, industrial, sociedade do conhecimento e sociedade eletrônica.

- Novas técnicas e novas tecnologias que permitem o monitoramento e a preservação dos Direitos da Humanidade;

- Os Direitos da Humanidade e as comunicações eletrônicas;

- Preservação dos Direitos das novas gerações por meio de novas técnicas e tecnologias;

- Relação com Educação Eletrônica, projetos Iluminet, projetos OCW, etc;

- Relação com "Educação: um tesouro a descobrir";

- Relação com Direito ao Desenvolvimento.

 Direitos da Humanidade e Teoria da Consciência e Liberdade:

- Textos sobre a Teoria da Consciência e Liberdade;

- Desenvolvimento gerado pelas novas tecnologias e a nova civilização ou Era de Luz da humanidade;

- Relacionar com o desenvolvimento da consciência;

- Relacionar com Direito ao Desenvolvimento;

- Relacionar com o mínimo vital;

- Relacionar com Direitos Naturais;

- Relacionar com Profecias.

 Importância do tema:

- Relação direta com a nova civilização e com a Era de Luz da humanidade;

- Implementação e instalação de soluções p/ problemas globais;

- Preservação dos interesses, direitos e patrimônios que pertencem à humanidade - todos os seres humanos do planeta - e às novas/futuras gerações.

- Aumentar a cooperação e a paz entre as nações;

- Direitos da Humanidade e Direitos de todos os seres humanos do planeta;

- Direitos da Humanidade e Direitos das novas/futuras gerações.

 Teoria da consciência e liberdade na sociedade eletrônica:

- Kant: consciência cosmopolita;

- Milton Santos: consciência universal;

- Leonildo: consciência e liberdade.

 Direitos Humanos Fundamentais na sociedade eletrônica:

- Uso de alta tecnologia p/ monitoramento, preservação e promoção dos Direitos Humanos Fundamentais.

- Novas técnicas e novas tecnologias que promovem e efetivam os direitos humanos fundamentais.

- Sociedade eletrônica é posterior à sociedade do conhecimento (Castell), uma vez que a sociedade eletrônica é o conhecimento aplicado.

- Evolução da sociedade: Primitiva, agrícola, industrial, sociedade do conhecimento e sociedade eletrônica.

 Direitos Humanos Fundamentais e Direito Eletrônico:

- ampliação e efetivação dos Direitos Humanos Fundamentais no Direito Eletrônico;

- os sistemas eletrônicos são lógicos e imparciais;

- aplicação imediata das regras objetivas que preservam os direitos humanos fundamentais.

- Justo é tratar de forma igual os iguais e de forma desigual os desiguais na exata medida de suas desigualdades. Variáveis objetiva p/ medir os iguais e desiguais e criar sistemas objetivos capazes de fazer julgamentos eletrônicos medindo e comparando tais variáveis. As correções objetivas só devem ser usadas nos casos onde houver contestação expressa. Solução adequada p/ resolver os conflitos de massa.

Tema: A doxa, a vida na polis e a internet

Tema: A banalidade do mal e o Direito Penal do Inimigo

Tema: O poder da Consciência

Tema: Consciência, liberdade e Direito Natural

 Direitos Humanos Fundamentais e Teoria do Caos:

- Clique aqui p/ ler o texto base.

  Os Direitos Humanos Fundamentais e a neutralização da previsão de Platão sobre a democracia.

- Liberdade Política x Direitos Individuais - http://www.leonildo.com/e-gov43.htm

 Direitos Humanos Fundamentais e Meio Ambiente:

  Relativização da soberania nos temas de interesse da humanidade.

 Direitos Sociais são Direitos Humanos Fundamentais.

- Texto:  Direitos sociais são Direitos Humanos -  http://www.leonildo.com/e-gov70.htm

  A democracia direta como mecanismo de pacificação da humanidade e contra as guerras. Análise da visão Kantiana. Se quem for lutar nas guerras decidir sobre as guerras, não haverá mais guerras. Logo, as democracias representativas estão mais sujeitas a guerras do que as democracias diretas.