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29/09/2010

Presídios com sistema de trabalho a distância

A contenção de violadores do direito, ou seja, da criminalidade, exige a construção de presídios. Contudo, não é aceitável que esses elementos, após a prática de crimes, sejam conduzidos para um presídios onde cumprem pena na completa ociosidade, sugando recursos públicos pagos pelas vítimas da criminalidade - a sociedade.

Nesse contexto, o cumprimento de pena deve ser realizado em presídios que unem a restrição da liberdade com a execução de trabalho, ou seja, uso da força de trabalho dos detentos em benefício da coletividade, vítima da criminalidade.

A idéia é que os presídios sejam autosuficientes, ou seja, o trabalho dos detentos pague os custos de manutenção do presídios, economizando o dinheiro dos impostos pagos pelos cidadãos.

Portanto, cada presídios deve ter instalado um sistema de trabalho antes de receber os detentos. Além disso, cada detento deve receber uma profissionalização obrigatória, incluindo instrução escolar. Deve recebê-la para que possa cumprir a pena trabalhando.

Os detentos não precisam trabalhar diretamente com as máquinas, no caso de presídios industriais, mas podem operá-las a distância, usando um sistema construído especificamente para esse segmento.

Assim, equipamentos instalados nas celas possibilitam a realização do trabalho a distância. Dessa forma, os presídios podem estar distante da indústria que utiliza o trabalho dos detentos.

Essa mesma idéia pode ser aplicada na nova estrutura de trabalho, ou seja, pessoas que, diretamente de suas residências em um local trabalham em outros locais (países ou regiões), operando máquinas via realidade virtual.

Além disso, é possível, nesse sistema, privatizar a construção desses presídios, feitos em consórcio pelas empresas de trabalho a distância que, dessa forma, instalam em cada cela o sistema de trabalho que utilizam. Em seguida, o presídio privado é passado para as autoridades públicas que passam a administrar o estabelecimento, recebendo e monitorando os detentos.

Além de trabalhar para empresas privadas que utilizam trabalho a distância, o detento, selecionado por conduta, pode prestar serviços na Administração Pública Eletrônica. Considerando que o sistema instalado é o mesmo, é possível a prestação desse serviço para mais de uma empresa. Principalmente considerando que as distâncias são eliminadas, ou seja, o trabalhador pode atuar em uma empresa no Amazonas e em outra empresa, do mesmo ramo, localizada no Rio Grande do Sul; pode trabalhar na administração pública de Roraima e também na administração pública de Santa Catarina.

Também nesse âmbito, caso seja instalado um sistema de trabalho eletrônico nos presídios, deve haver uma regulamentação específica no âmbito do Direito Público.

Regulamentação tanto do trabalho dos presidiários, quanto do acesso das empresas a essa força de trabalho, incluindo o custo dessa mão-de-obra. Certamente, parte da regulamentação atual de trabalho dos detentos pode ser aproveitada, incluindo o pagamento em dinheiro aliado à redução da pena.

Outro ponto interessante é que, após cumprir a pena trabalhando de dentro do presídio, o detento, uma vez em liberdade pode continuar trabalhando para as empresas de serviço a distância, ou seja, pode continuar exercendo a função que aprendeu enquanto estava preso.

Certamente, agora a empresa deverá fornecer instalar os equipamentos necessário, para a realização do serviço, na residência do ex-detento.

Com isso os presídios deixam de ser um lugar de ociosidade, os custos de manutenção do sistema é pago pelo trabalho dos detentos e a ressocialização do preso é efetivada completamente.

Além disso, é válido observar, que esse sistema de trabalho a distância pode ter uma conexão específica para acessar o ensino público virtual - escolas e universidades virtuais. Dessa forma, além de trabalhar, o preso pode concluir os estudos sem sair da cela.