Os cidadãos conhecem as principais necessidades do meio no qual habitam e onde os projetos mais urgentes devem ser realizados, enquanto que as autoridades públicas estão mais distantes do ambiente que está sob os cuidados do órgão público que administram. Isso legitima completamente a apresentação de projetos por parte dos cidadãos.
Certamente, esses projetos são apresentados por meios virtuais, em formulários padronizados, disponível na rede do governo eletrônico, dentro do espaço destinado para cada órgão.
Além disso, a distribuição de verbas em pacote fechado deve ser substituída pelo pagamento de projetos apresentados pelo órgão, seja pelas autoridades do órgão, seja por cidadãos, assim como o pagamento das despesas operacionais do órgão.
Exemplo: um cidadão acessa o sistema e preenche os formulários de proposição de projetos sociais. Inclusive, pode ser apresentado projetos que funcionaram perfeitamente em outros locais, porém, ainda não foram aplicados naquele ambiente.
O projeto é analisado pelas autoridades públicas competentes, do órgão público relacionado e, se aprovado, é cadastrado no sistema. Uma vez no sistema, com as autenticações devidas, o projeto segue para as autoridades que efetuam licitação eletrônica, onde será determinada a empresa pública ou privada que realizará o projeto.
(Em desenvolvimento...)