A justificativa é que esse procedimento detecta fraude. Assim, bloqueiam o pagamento e solicitam a entrega de documentos. A pessoa entrega os documentos que exigiram, eles recebem, verificam a autenticidade e veracidade e dão um protocolo para a pessoa, dizendo que ela deve retornar dali a 120 dias para ver se o benefício será depositado.
120 dias são quatro meses. Por esse tempo, os selecionados aleatoriamente pelo sistema, ficam excluídos do programa e não recebem o benefício, ou seja, pessoas com direito legítimo são selecionadas aleatoriamente (dizem que é aleatoriamente) para ter seu direito ao benefício violado. Pior, um benefício que se chama seguro, seguro-desemprego.
Bem, fizeram isso com a minha irmã, possivelmente, para chamar a minha atenção para a ilegalidade e para a injustiça... Logo, vou tomar as providências cabíveis...
Como diz o Professor Grandino Rodas, Diretor da Faculdade de Direito da USP, no Brasil vigora o princípio do "Se não gritou é porque gostou"... Violam direitos, se as pessoas não reagem, o sistema ganha... Se reagem, eles ganham pelo atraso que provocaram dolosamente para a concessão do direito.