Inegavelmente, uma trampa do Ministério Público. Mais do que isso, o indivíduo caiu do cavalo porque mentiu. Disse-me que estava pagando a outra pensão quando, na verdade, não estava pagando e, por sua mentira, foi parar na prisão...
Contudo, não mudou muita coisa no caso, pois o indivíduo continua trabalhador rural. Continua ganhando R$ 30,00 por dia. Tem esposa e dois filhos que vivem com ele. Além disso, tem filhos fora do casamento. Agora tem que pagar pensão de R$ 65,00 para um (acordo feito ontem) e mais 1.331,38 de atrasados e mais parcela mensal dessa outra pensão...
Enfim, tudo o que foi dito nos posts abaixo continua valendo.
Além disso, o Delegado tentou justificar os motivos pelos quais não autorizou o meu acesso ao preso ontem. Disse que a razão é que a cadeia está cheia de presos perigosos e há poucos agentes penitenciários. Por isso, não autoriza a entrada de advogados à noite na Instituição.
Certamente, isso não justifica a violação de um dispositivo constitucional e violação das prerrogativas do advogado de ter acesso ao preso. Contudo, para evitar encrenca e dores de cabeça desnecessária, como já tive acesso ao preso e vi que ele está sendo bem tratado, vou deixar passar batido esse fato.