Democratizar o conhecimento e socializar os saberes como ferramenta para transformação social e econômica. Democratizar e socializar para reduzir as desigualdades regionais. Democratizar e socializar para dar oportunidades. Democratizar e socializar para dar esperanças e certezas de um futuro melhor. O poder transformador do conhecimento, monopolizado e retido nas melhores Universidades Públicas, tem que ser disseminado, gratuitamente, para toda a sociedade.

29/10/2008

Contra o INSS
Quem está enfrentando a opressão e as ilegalidades perpetradas pelo INSS contra pessoas hipossuficientes, deve conhecer e utilizar nas peças, os argumentos do artigo do Professor Marcus Orione, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Direitos Humanos e Direitos Sociais: interpretação evolutiva e segurança social. Revista do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social. São Paulo. V.1, n.1, Jan/Jun 2006.

O Professor Orione, no artigo citado, ensina que a interpretação no sistema de segurança social é uma interpretação essencialmente de princípios e que os princípios revelam os conceitos constitucionais dentro de um patamar de unidade político-constitucional. Obtido o conceito, a partir dos princípios, tem-se que todo sistema infraconstitucional, e também a atuação da administração pública, deve-se submeter a esse conceito constitucional. Assim, a interpretação deve-se fazer à luz desta perspectiva e daquela segundo a qual os direitos sociais são direitos fundamentais: portanto, ao lado dos direitos fundamentais individuais, existem os direitos fundamentais sociais, e a estes deve ser aplicada toda a metodologia de interpretação e de dicção do direito que é aplicável aos direitos individuais, no sentido da maximização de resultados.

Ainda de acordo com o Professor Orione (p.134), a patrimonialização de tudo aquilo que é direito fundamental social, se for admitida, deve ser feita de forma a dignificar o homem. Portanto, até um certo patamar, onde eles estão ligados à própria pessoa, estes direitos são de personalidade, eles não são patrimoniais. Assim, enquanto o salário é indispensável à própria sobrevivência, ele é direito de personalidade e não direito patrimonial – o mesmo se dando com o benefício previdenciário ou o direito à saúde.

Enfim, esse artigo tem argumentos fundamentais para combater as violações e inconstitucionalidades, injustiças, perpetradas pelo INSS contra pessoas hipossuficientes, principalmente, pobres e trabalhadores rurais de baixa renda...

Usei alguns argumentos do Professor Orione no trabalho "A ilegalidade da alta programada".