Democratizar o conhecimento e socializar os saberes como ferramenta para transformação social e econômica. Democratizar e socializar para reduzir as desigualdades regionais. Democratizar e socializar para dar oportunidades. Democratizar e socializar para dar esperanças e certezas de um futuro melhor. O poder transformador do conhecimento, monopolizado e retido nas melhores Universidades Públicas, tem que ser disseminado, gratuitamente, para toda a sociedade.

21/08/2008

Os fatos, as ilegalidades, as injustiças e as violações
Eu não tenho a menor preocupação com reputação, nome, etc... Da minha perspectiva, tudo isso é vaidade: "vanitas vanitatum et omnia vanitas", já dizia o Pregador. O que importa é a Justiça da minha ação e a minha consciência tranquila, pois reagi à opressão e à injustiça.. Fiz o que era certo e o que tinha que fazer. Algemas, corda no pescoço, etc... tudo isso só aumenta o tamanho da injustiça e do crime de quem deveria seguir e cumprir a lei. Mais cedo ou mais tarde, a Justiça irá alcança-lo, tanto a humana, quanto a divina que pune até a quarta geração....

Os nomes foram omitidos para "não dar pano pra manga"...

1. Meu irmão menor, ...., adquiriu na Loja ..., um HD Samsung de 80GB pelo preço de R$ 160,00 (Cento e Sessenta Reais) e um cabo de força para o computador no valor de R$ 40,00 (Quarenta reais). A loja não forneceu nenhum tipo de nota fiscal. No ato da compra ele estava acompanhado pela esposa.

2. Depois de várias tentativas, inclusive por pessoas acostumadas a trabalhar com computadores, verificou-se que o HD vendido pela Loja ... não funcionava. E, no dia xxxx, fui até a Loja para resolver o problema.

3. O atendente que estava no local pediu para que o HD fosse deixado para análise da assistência técnica. Deixei-o. E, no dia seguinte, fui logo cedo buscar o equipamento. O atendente que estava no local disse que o problema tinha sido resolvido. Porém, para retirá-lo era necessária a presença da pessoa que tinha comprado o equipamento, ou então, que fosse pago R$ 15,00 (Quinze reais).

4. Voltei até minha casa para buscar meu irmão .... e, assim, retiramos o HD, supostamente concertado, diretamente com o proprietário da Loja.

5. De volta na minha casa, coloquei pela enésima vez o HD no computador e, mais uma vez, verifiquei, pela enésima vez, que ele não funcionava, ou seja, não instalava sistema operacional. Com isso, ficou evidente a má fé da Loja. Retornei ao local para efetuar a troca do produto ou pegar o dinheiro de volta.

6. Chegando lá, encontrei, mais uma vez o proprietário da Loja ... que se recusou a trocar o produto ou a devolver o dinheiro. Disse que somente faria isso no prazo de trinta dias. O que refutei imediatamente, pois havia vários HDs iguais ao que adquiri disponíveis para venda na vitrine da loja. Logo, por que esperaria trinta dias pela troca do produto ? Certamente, este fato evidencia, mais uma vez, a má-fé do proprietário da Loja...

7. Percebendo a truculência do proprietário decidi ir buscar Juizado de Pequenas Causas para resolver o problema. Disse isso ao elemento e saí imediatamente. No caminho lembrei-me que deveria ter a identificação da empresa para promover a ação. Assim, retornei ao local para pegar um cartão da Loja.

8. Percebendo a minha disposição em buscar a Justiça, assim que me viu pegando o cartão da Loja, o proprietário, enfurecido, atacou-me. Como eu estava com o HD que não funcionava, ou seja, danificado nas mãos, lancei-o contra o proprietário para repelir o ataque.

9. O fato da Loja não ter emitido nenhum tipo de nota fiscal para o HD e nem para o cabo de força, vendido para meu irmão menor ..., mais a fúria do proprietário quando viu que eu estava indo à Justiça, aliados a outros comentários que correm pela cidade, indicam que a Loja ... comercializa produtos de origem ilícita (descaminho). Inclusive, dizem por aí, o que deve ser investigado pelas autoridades competentes, que os produtos comercializados na Loja são trazidos do Paraguai, escondidos em ônibus ou carreta, por um tal .... Pessoa essa, de acordo com meus familiares, que apareceu na Delegacia enquanto estávamos lá.


10. O ataque do proprietário da Loja à minha pessoa, motivado, possivelmente, pelo fato de eu ir buscar a tutela da Justiça, o que poderia revelar as ilicitudes praticadas em seu negócio, desencadeou uma briga feroz dentro da Loja. Eram três pessoas contra um. O proprietário da Loja e seus dois funcionários agrediram-me violentamente, inclusive usando um pedaço de cano de ferro. E eu me defendi como pude... Mas, certamente, três pessoas atacando uma e sendo um dos atacantes faixa-preta, todas as desvantagens e prejuízos ficam do lado mais fraco...

11. Depois de baterem o suficiente, inclusive dando várias pancadas com o cano de ferro na minha cabeça, imobilizaram-me no chão e chamaram a Polícia.

12. Alguns minutos depois chegou a Polícia e, como sempre, truculenta e completamente sem noção das normas legais de procedimentos, foram direto colocando as algemas, inclusive, aproveitaram que eu estava imobilizado, ou seja, o meu braço estava torcido para trás, para fazerem isso. Não deram nenhum tipo de voz de prisão e também não falaram de nenhum direito. Depois de colocarem as algemas em mim, é que perguntaram ao proprietário o que tinha acontecido, ou seja, primeiro me prenderam, depois é que foram se informar se eu tinha praticado algum crime.

13. Então, o proprietário disse aos Policiais que eu entrei na Loja e comecei a quebrar tudo, etc... Tentei contestar as mentiras que ele estava dizendo e o Policial me mandou calar boca. Porém, mandou o proprietário fazer uma lista das coisas que tinham sido quebradas e dirigir-se à Delegacia.

14. Pegaram-me e levaram para o camburão. Porém, antes de sair da Loja disse-lhe que o local dos fatos não poderia ser abandonado antes da perícia e que deveriam pegar a barra de cano com o qual o proprietário e seus funcionários havia ferido a minha cabeça. E, mais uma vez disseram para eu calar a boca.

15. No camburão um dos policiais disse, para o outro policial, que me conhecia, pois eu, tempos atrás, tinha feito uma representação na corregedoria da PM contra ele e outros policiais. Porém, a representação não tinha dado em nada. Neste momento eu percebi que eles estavam agindo, intencionalmente, para me prejudicar e temi por minha vida...

16. Na base da PM, após algumas humilhações verbais, o Policial disse que faria o Termo Circunstanciado por Dano. E que eu iria assinar tudo o que ele escrevesse, ou seja, ele iria dar a versão dos fatos... Retruquei na hora que não assinaria a versão criada por ele, mas sim a versão que eu relatasse e ele escrevesse. Ao ouvir que eu não assinaria, colocaram-me de volta no camburão e levaram-me para a Delegacia da cidade, porém, antes de irem para a Delegacia, deram uma volta pelo Centro da Cidade. Penso que fizeram isso para me expor publicamente, uma vez que eu continuava algemado e estava na gaiola do camburão...

17. Na Delegacia continuei algemado e disseram que eu seria preso em flagrante delito pelo crime de dano e por ter me recusado a assinar o Termo Circunstanciado. Porém, ninguém tinha me dado voz de prisão e não falaram de nenhum direito. Resolvi lembrá-los que eu tinha direito a um advogado e responderam-me que no Paraná só tinha defensoria pública em Curitiba. Falei que eu tinha diploma de Curso Superior e fui completamente ridicularizado. E, por último, perguntei se poderia ligar para a minha família para informar-lhe dos fatos e pedir-lhes que levassem a certidão de colação de grau em curso superior, também não deixaram. Porém, eles pediram o número da minha família e eles ligaram para falar da prisão e do preço da fiança.

18. Enquanto eu reclamava meus direitos constitucionais, o Delegado apareceu. Foi até o proprietário da Loja e perguntou o que tinha acontecido. Ele relatou a versão da quebradeira. E, sem ouvir a minha versão, assim como, sem ter nada escrito sobre os acontecimentos, arbitrou a fiança em R$ 300,00 (Trezentos Reais). Contudo, após receber a minha certidão de colação de grau em Direito na Universidade de São Paulo, o delegado reduziu o valor da fiança para R$ 200,00 (Duzentos Reais).

19. Ao longo de todo esse tempo eu continuava algemado, esperando que ocorresse algum procedimento que estivesse dentro da lei e eu tivesse a oportunidade de usar os conhecimentos jurídicos que tinha aprendido na faculdade, que eu pudesse fazer a minha defesa, exercer o direito de defesa, mas nada... A única referência feita à Constituição ocorreu quando perguntaram-me a diferença entre o habeas-corpus, o habeas-data e o mandado de injunção.

20. Então vi o investigador saindo com o proprietário da Loja e, tempos depois, retornou com uma câmera digital e fotos do local dos fatos. Local que, certamente, já tinha sido modificado pelo proprietário da Loja. Depois vi também o proprietário da Loja com alguns Hds nas mãos, dizendo que os mesmos tinham sido danificados pela minha pessoa.

21. Contudo, um dos Hds que estava nas mãos dele era o que meu irmão ... tinha adquirido na Loja e que foi motivo da desavença. Esse HD não danificou porque eu o joguei no proprietário para repelir o ataque dele, mas já estava danificado. Ele vendeu o HD que não funcionava, como se fosse novo, para o meu irmão menor...

22. Como os outros Hds que ele apresentou, como danificado por ato meu, são da mesma marcada que aquele que ele vendeu para meu irmão ..., suspeito que ele tenha reunido os equipamentos estragados, que estavam guardados na Loja, e entregue à Polícia como sendo objeto danificado durante a briga. Relembro que o local dos fatos foi completamente abandonado pela Polícia.

23. Mas o fato que me deixou mais estarrecido foi saber que eu seria punido por não ter assinado o Termo Circunstanciado. Não só punido pela prisão em flagrante, pelo depósito obrigatório da fiança (caso contrário ficaria preso), mas também pela ampliação dos crimes que eu teria cometido. Se eu tivesse assinado o Termo Circunstanciado, de acordo com eles, responderia só pelo crime de dano, mas como não assinei, vou responder também por lesão corporal e difamação. E foi isso o que fizeram...

24. Contudo, as lesões corporais foram recíprocas. Sem contar que as lesões que eu sofri foram muito mais graves do que aquelas que sofreu o proprietário da Loja. Afinal, foram três pessoas atacando uma, incluindo entre as três um faixa preta. Além disso, eles usavam uma barra de cano de ferro, com a qual deram vários golpes em minha cabeça, ferindo-me. E a lesão que dizem que eu causei nele foi ter puxado o seu cabelo. Inclusive, o HD danificado, adquirido por meu irmão ..., que eu joguei contra ele não acertou.

25. A difamação que ele diz ter ocorrido foi o fato de eu ter reclamado que o HD não funcionava e ter insistido na troca por outro HD da mesma marca, que estava disponível para venda na vitrine, ou a devolução do dinheiro. Como outros clientes da Loja ouviram eu pedindo para que ele trocasse o HD ou devolvesse o dinheiro, ele considera que ouve difamação. Entretanto, eu pergunto, cadê o “animus difamandi” ?

26. O suposto dano que ele alega ter sido ocasionado à Loja foi resultado da briga que se desenrolou naquele ambiente. Uma briga na qual três pessoas, incluindo um faixa-preta, atacavam uma pessoa. E para atacá-la usavam uma barra de cano de ferro. Portanto, o dano foi resultado da briga. Não houve nenhuma ação, dolo, para causar dano à Loja. Não tinha nenhuma intenção em causar dano ao estabelecimento. Eu estava ali para trocar um equipamento danificado que venderam para o meu irmão menor. E, visando descaracterizar o meu direito, atacaram-me. Eu apenas me defendi da agressão que eles promoveram...

27. A maior evidência de que o dano foi resultado da briga, logo não houve dolo e também não é possível saber quem danificou o quê, é o fato da vitrine de vidro da loja, que ocupa a maior parte dela, não ter sido quebrada ou danificada. Se a minha intenção, como dizem eles, era causar dano à Loja e fazer quebradeira, por que eu não quebrei essa vitrine ? Se a minha intenção era causar dano, por que eu não joguei os HDs novos que estavam expostos na vitrine de entrada da Loja, mas sim o Hd que estava na minha mão ? E joguei-o no proprietário da Loja e não na vitrine de vidro... Certamente, a resposta è: porque eu estava sendo atacado e agi em legítima defesa, agi para me defender e não com intenção de causar dano. Não houve dolo de dano.

28. É preciso considerar também que se os produtos comercializados na Loja são de origem ilícita (descaminho), fato que deve ser investigado, não há que se falar em dano ao proprietário.