Democratizar o conhecimento e socializar os saberes como ferramenta para transformação social e econômica. Democratizar e socializar para reduzir as desigualdades regionais. Democratizar e socializar para dar oportunidades. Democratizar e socializar para dar esperanças e certezas de um futuro melhor. O poder transformador do conhecimento, monopolizado e retido nas melhores Universidades Públicas, tem que ser disseminado, gratuitamente, para toda a sociedade.

15/08/2008

Concurso viciado da Abin
Eu pretendia prestar o concurso da Abin, mas lendo o edital, percebi claramente que ele foi montado para aprovar pessoas que já foram escolhidas... Vejam o art. 8 de uma das instruções normativas que regulamentam esse concurso viciado.

Não sei se é um concurso para inteligência ou se é um concurso para santo. Certamente, eles buscam um indivíduo que seja inteligente, dócil e domesticado... E eu achava que Abin era um órgão de inteligência... Parece-me que a definição de inteligência no mundo de mentalidade subdesenvolvida é diferente da definição que se usa no primeiro mundo...

Mas o que eu acho mais interessante é que são os torturadores da ditadura que estão dizendo isso, ou seja, que estão exigindo este excesso de subserviência. É um concurso feito para aprovar gente subserviente, gente que só sabe obedecer, abaixar a cabeça e se dobrar a todo tipo de autoritarismo e imposição... Um modelito que vem direto da ditadura para o século XXI.

Art. 8º São fatos que afetam a idoneidade moral e a conduta ilibada:

I - habitualidade no descumprimento dos deveres de assiduidade,pontualidade, discrição e urbanidade;
II - prática de atos de deslealdade às instituições legalmente instituídas;
III - manifestação contumaz de desapreço às autoridades e a atos da administração pública;
IV - habitualidade em descumprir obrigações legítimas;
V - relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais ou morais;
VI - prática de ato que possa importar em escândalo ou comprometer a atividade de Inteligência;
VII - uso ou dependência química de drogas ilícitas de qualquer espécie;
VIII - embriaguez contumaz;
IX - prática de ato tipificado como infração penal ou qualquer prática atentatória a moral e aos bons costumes;
X - contumácia na prática de transgressões disciplinares;
XI - participação ou filiação como membro, sócio ou dirigente de entidade ou organização cujo funcionamento seja legalmente proibido ou contrário às disposições da Constituição Federal e ao Estado Democrático de Direito;
XII - participação em inquérito policial, envolvido como autor em termo circunstanciado de ocorrência, ou respondendo a ação penal ou a procedimento administrativo disciplinar;
XIII - existência de registros criminais devidamente fundamentados;
XIV - demissão de cargo público e destituição de cargo em comissão, no exercício da função pública em órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislação especial;
XV - demissão por justa causa nos termos da legislação trabalhista; e
XVI - existência de outras sanções aplicadas ao candidato em função de práticas delituosas.
Parágrafo único. Se antes da publicação do resultado final do concurso ocorrer com o candidato qualquer fato relevante para a investigação social e funcional, o mesmo deverá, de imediato, informar o fato circunstanciada e formalmente à ABIN.

O edital da Abin é um típico edital produzido ao gosto do freguês... Feito para aprovar gente que já foi escolhida. Uma farsa completa... Quantos agentes da Abin vieram da ditadura ??? Também vejo indícios de que jornalistas, de jornais importantes, são arapongas da Abin...