STF vota a favor de resolução que proíbe nepotismo e derruba liminares
FELIPE RECONDO - da Folha Online, em Brasília - 16/02/2006
http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u75898.shtml
A ação de constitucionalidade proposta pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), na prática, derruba todas as liminares que ainda garantem a permanência em cargos do Judiciário de parentes de magistrados e de servidores para cargos de direção e assessoramento, ou seja, cargos de confiança em tribunais.
A decisão do STF é retroativa ao dia 14 deste mês, data definida pelo CNJ para que os servidores nessa situação fossem exonerados. No entanto, muitos órgãos não fizeram nada porque aguardavam o julgamento do STF.
Por conta disso, o Supremo definiu também que os parentes dos magistrados e servidores que trabalharam nos dias 15 e 16 não receberão salário. Os tribunais de contas dos Estados poderão ser punidos se descumprirem a decisão.
O presidente do STF, Nelson Jobim, afirmou que o Ministério Público e o Conselho Nacional de Justiça estarão alerta para a punição dos responsáveis em caso de descumprimento da decisão.
Em tese, os presidentes dos órgãos que descumprirem a resolução podem ser processados por improbidade administrativa.
A proibição do nepotismo não atinge os parentes aprovados em concurso. Depois que ela foi editada, o conselho abriu outras exceções, como o ex-cônjuge que obteve o cargo durante o casamento, ou o que já ocupava o cargo quando se casou.
Votos
Votaram a favor da resolução dos ministros Eros Grau, Cezar Peluso, Joaquim Barbosa, Ellen Gracie, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Sepúlveda Pertence e Nelson Jobim (que é presidente do STF e do CNJ).
Ao dar seu voto, o relator Ayres Britto afirmou que a resolução tem validade porque o CNJ tem competência constitucional para fiscalizar os atos do Poder Judiciário.
Dos que acompanharam o voto do relator, uma das principais críticas ao nepotismo partiu do ministro Celso de Melo. "A patrimonialização do poder constitui situação de anomalia", afirmou.
"Quem tem o poder e a força do Estado em suas mãos não tem o direito de exercer em seu benefício a autoridade que lhe é garantida", acrescentou.
No lado oposto, Marco Aurélio de Mello votou contra e questionou a competência normativa do CNJ para editar essa resolução. "Se o CNJ legislou, ele o fez totalmente à margem das atribuições descritas na Constituição Federal", disse.
No entanto, o ministro reafirmou ser contrário à prática do nepotismo.