Democratizar o conhecimento e socializar os saberes como ferramenta para transformação social e econômica. Democratizar e socializar para reduzir as desigualdades regionais. Democratizar e socializar para dar oportunidades. Democratizar e socializar para dar esperanças e certezas de um futuro melhor. O poder transformador do conhecimento, monopolizado e retido nas melhores Universidades Públicas, tem que ser disseminado, gratuitamente, para toda a sociedade.

17/02/2006

Juros reversos

Bradesco pode se livrar de indenização de R$ 5 bilhões

Consultor Jurídico - Maurício Cardoso - 17/02/2006

O Superior Tribunal de Justiça deve julgar nos próximos dias o valor de uma indenização que, em dezembro do ano passado já passava de R$ 4,6 bilhões. O valor atualizado passa dos R$ 5 bilhões. Trata-se do cálculo dos valores devidos pelo Bradesco aos herdeiros de Walter Vital Bandeira de Mello, um aposentado já falecido, que em 1994, teve R$ 4.500 sacados indevidamente de sua conta no banco.

A ação já transitou em julgado e o filho do aposentado, Guilherme de Gusmão Bandeira de Mello, está habilitado para receber a indenização. O que se discute agora é o valor. A defesa de Bandeira de Mello pediu, e a Justiça concedeu, que fossem aplicados no cálculo os juros do cheque especial que o banco cobraria caso o saldo da conta ficasse negativo. Com essa mágica, a divida foi multiplicada 1 milhão de vezes e chegou a R$ 4.606.687.802,05 no final de 2005.

No estágio atual, discute-se se tem cabimento uma ação rescisória apresentada pelo banco. A primeira instância e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entenderam que não cabe rescisória. O Superior Tribunal de Justiça, na semana passada, deu dois votos a favor da tese do Bradesco. "O Tribunal de Justiça negou a ação rescisória alegando impossibilidade jurídica, baseaa no artigo 604 do Código de Processo Civil", diz o advogado Marcelo Fontes, do escritório Sergio Bermudes, encarregado da defesa do Bradesco. "Mas no STJ está prevalecendo o entendimento de que lide em fase de liquidação é passível de ação rescisória".

O relator do agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo da execução, é o ministro César Ásfor Rocha, da 4ª Turma que já suspendera a execução em 2004. O ministro votou pela admissibilidade da ação e foi seguido pelo ministro Aldir Passarinho. Falta votar o ministro Jorge Scartezzini. Se ele acompanhar o relator, a decisão está tomada. Caso vote em divergência, deverão ser convocados dois ministros de outra turma para completar a votação, já que são necessários três votos para aprovar uma posição e há duas vagas na Turma: do ministro Barros Monteiro, eleito vice-presidente do STJ e de Fernando Gonçalves, eleito para o Conselho Nacional de Justiça.

Cartão furtado

Em 1994, o aposentado Walter Vital Bandeira de Mello, então com 71 anos, foi à agência da Barra da Tijuca, no Rio, onde um falso funcionário do banco apoderou-se de seu cartão magnético. Nos dias seguintes, em saques sucessivos, foram retirados R$ 4.503,30 de sua conta. Como o limite de saque era de R$ 200 e os saques efetuados superavam esse valor, o aposentado entrou com ação de indenização contra o banco.

O Bradesco entrou com recurso (ação rescisória) contra decisão que homologou os cálculos do contador judicial. Sobre o valor foram computados juros de mercado capitalizados/compostos mês a mês, desde a época dos fatos.

Em reportagem ao jornal Valor Econômico, publicada no ano passado, a defesa do Bradesco, afirmou que não há execução de banco contra devedores de cheque especial que chegue a esse montante. A regra do Banco Central é que o banco pode cobrar juros de cheque especial durante 180 dias. Na execução são cobradas taxas mais baixas, mas geralmente o banco negocia o pagamento do débito com taxas especiais. "Desse jeito, até o final do processo, o Bradesco vai ter que entregar o banco para pagar a indenização", afirma o advogado Marcelo Fontes na reportagem do Valor.

De acordo com um estudo encomendado pelo Bradesco ao ex-ministro Ernane Galvêas, utilizando-se uma taxa média de 10% ao mês, o valor da indenização chegaria a cerca de R$ 120 milhões até outubro de 2002. Se fosse adotado o critério de juro simples o valor da indenização seria de R$ 80.290,05 em outubro de 2002. Segundo Marcelo Fontes, quantia próxima desse valor, resultante do cálculo da indenização com juros simples, já teria sido paga ao cliente. Além disso o Bradesco fez depósito em juizo de R$ 1 milhão referente ao pagamento de juros capitalizados até o momento da citação do banco.

Revista Consultor Jurídico, 17 de fevereiro de 2006