Democratizar o conhecimento e socializar os saberes como ferramenta para transformação social e econômica. Democratizar e socializar para reduzir as desigualdades regionais. Democratizar e socializar para dar oportunidades. Democratizar e socializar para dar esperanças e certezas de um futuro melhor. O poder transformador do conhecimento, monopolizado e retido nas melhores Universidades Públicas, tem que ser disseminado, gratuitamente, para toda a sociedade.

05/12/2012

Email que recebi da advogada que atua no caso

Paguei quase mil reais só p/ promover a ação judicial contra a empresa aérea e até o momento não recebi a decisão que foi contratado com a advogada. E pior, a advogada após receber o dinheiro está demonstrando ser tendenciosa e corrupta.

É impressionante observar que em território brasileiro a maior parte dos advogados, contratado por um lado, sempre atuam a favor do lado que oferecer mais dinheiro. Nesse caso, por exemplo, da empresa aérea, a advogada está demonstrando isso com clareza. Leia o email que me enviou abaixo.

Estou inclinado a acreditar que a ordens dos advogados do Brasil é uma ordem maligna. Age com a finalidade de impedir a realização da justiça e com a finalidade de transformar o judiciário em jogo.

Caso a advogada não cumpra o contrato assinado no qual deixei bem claro, com todas as letras, que a decisão necessária e eficaz que eu preciso é a liminar de reembarque e o pagamento das indenizações devidas, uma vez que fui desembarcado no meio da viagem e tive gastos altos, fazendo correções desnecessária, sendo feito de bobo, por ação de grupos e ordens malignas.

O caso é óbvio, porém, a ação dos grupos e ordens malignas, tentando impedir a realização da justiça é notória.

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Data: 04/09/2012 13:26:23
Assunto: Informações Importantes
Boa tarde, Sr. Leonildo,

Conforme informado em 12.07.2012 pessoalmente neste escritório, a Medida Cautelar de Embarque foi concedida e sua viagem deveria ser imediata, ou no prazo de até 30 dias ( a teor do art. 808, II CPC )

Entretanto, até o presente momento o Sr. não compareceu a fim de retirar o documento, presumindo sua falta de interesse, tendo a medida cautelar satisfativa perdido sua eficácia.

Ademais, quanto a ação indenizatória, de rito ordinário, estamos aguardando o pagamento dos honorários contratados, (parcelas vencidas 02.08.12 e 02.09.12), caracterizando a quebra contratual por falta de pagamento.

Tendo em vista ainda a grande dificuldade em manter contato nos telefones informados, além da falta de pagamento dos honorários contratados, este escritório NÃO TEM INTERESSE em dar continuidade na prestação de serviços.

Destarte, favor comparecer em 30 dias mediante horário agendado via telefone, para retirada dos seus documentos e pagamento das parcelas em atraso.

Informamos ainda que após esse prazo os documentos serão incinerados.
Att.,

Rafaela Cordioli Azzi
Advogada