O não cumprimento dos prazos estabelecidos, seja por sobrecarga de serviços, seja por razões de interesse próprio, seja por causa de outros fatores, devem inexistir com a instalação do governo eletrônico.
Isso porque as autoridades públicas têm prazos fixos para praticar os atos administrativos eletrônicos e, esgotado o prazo, não praticado o ato, o processo eletrônico segue, automaticamente, para a próxima autoridade, com uma cópia para a corregedoria de justiça.
Certamente, não adianta ter um aparato tecnológico de máxima velocidade, se a questão dos prazos não for aplicada conforme está descrita.