Concluo isso depois de ouvir muitas histórias, narradas por advogados, sobre atuações de juízes em certas casos. História que estou presenciando em uma das ações de aposentadoria por idade, de uma trabalhadora rural com mais de 60 anos, que estou movendo na Justiça Federal do Paraná.
E, surpreendentemente, o maior empecilho na ação não tem sido o INSS, mas sim o Juiz da causa. Os argumentos do INSS tem baixa relevância. Mesmo assim , o Juiz só sabe indeferir e negar, atropelamdo toda a racionalidade, a razoabilidade e os procedimentos legais. A conclusão lógica é que o juiz está julgando, não para fazer justiça, mas sim para proteger o sistema vigente.
Inegavelmente, o concurso de juíz, para algumas pessoas é uma barreira instransponível. Para outras, é bem mais fácil. Tudo depende do lado em que você está do sistema e do grupo ao qual você pertence. Se faz parte do grupinho que monopoliza a burocracia judiciária, é aprovado. Se não faz parte do grupinho ou pensa diferente do que eles consideram, está reprovado. Isso explica o excesso de sentenças que contrariam os interesses da coletividade, que contrariam a lógica do razoável e que garantem impunidades e injustiças.
Inclusive, deveria ser feito um mapeamento completo desses grupos que dominam e infestam o poder judiciário. Grupos que estão nesse poder, não para fazer justiça, mas sim para defender interesses próprios e proteger o sistema de dominação e exploração vigente, do qual fazem parte. Se a causa atinge o sistema que dominam, julgam a favor do sistema, não importa o quanto isso seja injusto ou contrarie a legislação vigente e os interesses coletivos.
A questão é: um juiz que julga para garantir impunidade e injustiças, que julga contra a coletividade e a favor do sistema de dominação, de opressão e desigualdades, serve para quê ? Por que os cidadãos devem pagar o salário, por meio dos seus impostos, de um juiz desse tipo ?
Certamente, existem juízes que trabalham para fazer justiça, inclusive, julgando contra os interesses do sistema governante e enquadrando os poderosos nos termos da lei. Porém, juízes desse nipe são minoria. A maioria dos magistrados são medíocres (reis da decoreba e da repetição de informação), e trabalham para proteger os mais fortes, contra os mais fracos, a minoria poderosa, contra os interesses da coletividade.
No caso em questão, talvez tenha até burocratas graúdos do governo federal agindo nos bastidores. Digo isso porque impedindo o julgamento da ação previdenciária nos termos do Estatuto do Idoso (modificou a legislação previdenciária) o governo continua bloqueando o acesso ao benefício de milhares e milhares de pessoas. O julgamento do juiz foi no sentido de impedir que o sistema beneficiasse aquelas pessoas que tem mais de 60 anos de idade e não conseguem obter aposentadoria por idade, por causa da transformação, por ação de juízes, desembargadores e da autarquia previdenciária, dos benefícios sociais em título de crédito.
Quem tem prova material, tem o benefício. Quem tem outras provas, sem ser materiais, mesmo tendo direito legítimo uma vez que trabalharam durante a maior parte de suas vidas, não tem o benefício. Para uma pessoa razoável, isso é uma estupidez, pois benefício social serve para proteger a pessoa, contudo, para gente de mente estreita e que trabalha para proteger o sistema, a ausência de prova material é mais que suficiente para impedir o acesso da pessoa ao benefício.
Por que o Juiz se recusa a aplicar o Estatuto do Idoso ao concreto ? Se o esse Estatuto modificou a legislação previdenciária, não aplicá-lo significa negar vigência a uma lei válida e eficaz. O Juiz tem que aplicar a lei que se relaciona com o caso e que está em vigor.
Em outras palavras, ignoram e não aplicam a Lei que instituiu o Estatuto do Idoso (art. 30) e que modificou as exigências, para concessão de aposentadoria por idade, para trabalhadores com mais de 60 anos de idade.
Contudo, os ventos contrários lançados pelo Juiz, podem servir para fazer subir o processo para a segunda instância e modificar a jurisprudência atual que considera os benefícios sociais como título de crédito. Quem tem papel tem o benefício, quem não tem papel, não tem nada.
Além disso, em um artigo da Revista da Faculdade de Direito da USP, o Professor Goffredo Telles Junior, diz coisas interessantes sobre o ato de julgar:
-------------------
"Para o Jurista, a lei não é uma proposição solta; não é, apenas, o que se lê em seu texto. Ela é, também, aquilo que ela pretende, como participante de uma ordem legal.
O jurista sabe que a lei tem letra e tem espírito. Quase poderíamos dizer que a lei tem corpo e tem alma. A verdade é que a lei, para o jurista, não se esgota em sua letra. A lei se acha, também, no seu pensamento e na sua intenção.
Nem sempre o espírito da lei se exprime na letra dela. Mas o que é certo é que a lei, seja qual for a sua letra, não deve ser aplicada contra o seu espírito.
O juiz não pode deixar de aplicar a lei nos casos para os quais ela foi feita. Deve, porém, aplicá-la adequadamente, isto é, aplicá-la com o espírito - o sentido - que ela, em cada caso concreto, precisa ter, para alcançar os exatos objetivos que determinam sua elaboração.
Quero aqui ressaltar uma conclusão importante. Creio que o assunto merece especial atenção. Se a aplicação da letra da lei a um caso concreto produzir efeito contrário ao que a própria lei pretende, aplicá-la equivale a violá-la, porque será contrariar o seu pensamento, o seu espírito.
O juiz, que a tenha aplicado assim, não-soube interpretá-la convenientemente: apegou-se à letra rígida da lei, desconhecendo o seu espírito.
Miguel Reale escreveu: "uma norma é a sua interpretação" (Filosofia do Direito, 5. ed. Parte II, Tit. X, Cap. XXXVIII, n. 214). Impossível dizer melhor.
Mas, é evidente que a interpretação há de ser correta. Há de ser uma intrepretação de Jurista, ou seja, uma interpretação mais preocupada com a intenção e o espírito da lei, do que com o estrito sentido literal da mesma.
Na interpretação das leis, mais importante do que o rigor da lógica racional, é o entendimento razoável dos preceitos, porque o que se espera inferir das leis não é, necessariamente, a melhor conclusão lógica, mas uma justa e humana solução (Recasens Siches, "Nova Filosofia da Interpretação do Direito", ed. Fondo de Cultura Economica, México-Buenos Aires, sem data, Cap. III).
i
Bem sei que esse tipo de interpretação exige bons juízes. A experiência demonstra que, muitas vezes, os bons juízes conseguem melhorar, por meio de uma judiciosa interpretação, a qualidade das más leis. Já houve quem dissesse que não haveria motivo de se temer as más leis, se elas fossem sempre aplicadas por bons juízes. Em regra, a sábia interpretação da lei é competente para dar solução razoável ao desafio de quaisquer casos concretos, até mesmo dos casos mais melindrosos.
Quero manifestar uma convicção que os anos de uma longa vida formaram dentro de mim. A verdadeira compreensão das leis, a sábia interpretação delas, a sua aplicação prudente ao caso concreto, não depende de erudição apenas, mas de sabedoria, "not knowledge, but Wisdow", daquela "sabedoria profunda e silenciosa", como diria meu irmão Ignacio ("Páginas de uma vida", Parte I, I).
Valendo-se da lógica do razoável, o juiz fará uma Justiça que "excede a Justiça dos escribas e dos fariseus", a que se referiu Jesus, no "Sermão da Montanha" (Evangelho de São Mateus, V. 20)."