Democratizar o conhecimento e socializar os saberes como ferramenta para transformação social e econômica. Democratizar e socializar para reduzir as desigualdades regionais. Democratizar e socializar para dar oportunidades. Democratizar e socializar para dar esperanças e certezas de um futuro melhor. O poder transformador do conhecimento, monopolizado e retido nas melhores Universidades Públicas, tem que ser disseminado, gratuitamente, para toda a sociedade.

17/09/2009

Aberrações do Ministério do Trabalho
O Ministério do Trabalho é controlado pelo PDT. O PDT diz que defende os trabalhadores, etc. Porém, andam praticando algumas ações que deixam os trabalhadores revoltados e de orelha em pé... Talvez não ato do Ministro do PDT, contudo, tem gente dentro do Ministério tentando fritar o Ministro e o PDT...

Por exemplo, lembra dos caracteres verificadores na página do seguro-desemprego dentro do site do Ministério ??? O cidadão que perdeu o empregou e solicitou o seguro acessava a página para ver se o mesmo estava liberado. Tinha que digitar os caracteres verificadores que apareceiam. Detalhes: apareciam palavras como vagabundo, etc...

É importante ressaltar que o seguro-desemprego é um direito constitucional do trabalhador. Logo, essas ofensas do Ministério contra os trabalhadores deveriam ter derrubado o Ministro, ou cortado a cabeça dos responsáveis por essas aberrações, se a lei fosse cumprida nesse país...

Não só isso... O Ministério do trabalho está bloqueando o pagamento de seguro-desemprego de trabalhadores demitidos involuntariamente. Primeiro dizem que bloquearam por suspeita de fraude. Quando a pessoa prova que trabalhou, foi demitido involuntariamente e tem direito a receber o seguro, mudam o discurso. Agora dizem que o bloqueio foi feito para verificação de documentos, um sistema de checagem, etc...

De uma forma ou de outra, obrigam o trabalhador a ficar sem receber o seguro por 120 dias ou mais. E somente depois desse prazo é que o trabalhador irá receber a primeira parcela de tal seguro... Resumindo a história: um procedimento ilegal que desnatura completamente a finalidade do seguro-desemprego...

Inclusive, hoje encaminhei para a Justiça Federal de Curitiba um mandado de segurança contra o Superintendente do Trabalho no Paraná... Esse procedimento é ilegal e estúpido. É uma ação vergonhosa do Ministério do Trabalho contra os trabalhadores...

Não é caso isolado... Tem muita gente que está sendo vítima dessa aberração do Ministério do Trabalho...
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Vejam os fatos
1. A Impetrante foi demitida no dia 01/04/2009. A empresa fez o acerto e entregou para a impetrante, assim como para os demais demitidos, os documentos necessários para solicitação do seguro-desemprego. (Doc.4 – Comunicação de Dispensa; Doc.5 – cópia da carteira de trabalho; Doc.6 – cópia do termo de rescisão).

2. No dia 05/05/09 a Impetrante, assim como outros demitidos, deu entrada no PA: Ibaiti – SINE/PR no pedido de seguro-desemprego, sendo informada de que a primeira parcela seria paga em 05/06/09.

3. No dia 05/06/09 a Impetrante compareceu na Caixa Econômica Federal para receber a primeira parcela do seguro-desemprego. Porém, foi informada que nenhum depósito tinha sido efetuado, sendo orientada a procurar, novamente, o órgão do Ministério do Trabalho (PA: Ibaiti – SINE/PR).

4. Contudo, é válido assinalar que os outros demitidos da empresa, que receberam os mesmos documentos dados a Impetrante, que solicitaram o seguro na mesma data, receberam o seguro-desemprego sem nenhum problema, ou seja, o órgão público, sem nenhum respaldo legal, tratou iguais desigualmente.

5. No dia 09/06/09 a Impetrante retornou ao órgão do Ministério do Trabalho (PA: Ibaiti – SINE/PR) para saber o motivo do bloqueio do seguro, sendo informada de que o seu pedido tinha sido indeferido por suspeita de fraude e que ela deveria entrar com recurso, entregando cópias de alguns documentos.

6. Em 10/06/2009 foram apresentados os documentos originais e as cópias solicitadas. Assim, a funcionária do Ministério do Trabalho (PA: Ibaiti – SINE/PR) pode verificar a legitimidade do direito pleiteado pela Impetrante, ou seja, o pagamento do seguro-desemprego por demissão involuntária.

7. Contudo, apesar de ter provado a legitimidade do seu direito, e essa legitimidade ter sido reconhecida pela funcionária do Ministério do Trabalho, a Impetrante foi informada de que somente receberia o seguro-desemprego após 120 (cento e vinte) dias, contados da data do recurso (10/06/2009) (Doc.7 – comprovante do recurso fornecido pelo funcionário).

8. Após ser constituído advogado pela Impetrante, para atuar na causa, procurei o PA: Ibaiti – SINE/PR, para saber o fundamento legal desse procedimento e, surpreendentemente, fui informado de que o bloqueio é feito por amostragem pelo sistema eletrônico que, ou seja, o sistema escolhe aleatoriamente quais pessoas terão seus direitos violados. Disseram também, o que não verifiquei, que não existe nenhuma regulamentação legal desse procedimento.

9. Portanto, nem mesmo suspeição de fraude havia, mas tão-somente uma seleção aleatória para checagem de documentos. Seleção aleatória que é completamente ilegal, pois discrimina iguais, viola e suspende direitos legítimos, causando prejuízos e danos aos selecionados.

10. Além disso, logo após a verificação da autenticidade da documentação, o pagamento tinha que ser liberado. Contudo, mesmo após a verificação dessa autenticidade o pagamento não foi liberado, estabelecendo-se que isso somente ocorreria 120 dias após a data do recurso.

11. Para piorar, a funcionária do Ministério do Trabalho (PA: Ibaiti – SINE/PR) além de confirmar que o pagamento somente seria liberado depois de 120 (cento e vinte) dias da data do recurso (10/06/09), disse ainda que o mesmo não seria feito integralmente, ou seja, não seriam pagas as parcelas vencidas, mas, após os 120 dias, seria depositada apenas a primeira parcela do seguro-desemprego. Primeira parcela que deveria ter sido paga em 05/06/2009.

12. Diante das ilegalidades, arbitrariedades e excessos cometidos nesse caso decidiu-se pela impetração dessa Ação de Mandado de Segurança, visando o restabelecimento da legalidade e da Justiça, assim como o pagamento imediato de todas as parcelas vencidas do seguro-desemprego da Impetrante, uma vez que ela não tem culpa por ter sido selecionada para ser vítima desse procedimento administrativo e nem deve arcar com os danos e prejuízos desse procedimento estúpido.

13. É importante assinalar ainda que, além de desempregada, a Impetrante não tem outra fonte de renda, também está grávida (8 mês de gravidez) e foi detectado, na época em que trabalhava, que tem um nódulo no seio. Esses fatos multiplicam os prejuízos e danos ocasionados por essa ação ilegal e arbitrária das autoridades do Ministério do Trabalho.