Retorno para o meu escritório e entro em contato com a corregedoria de justiça em Curitiba. Sou orientado a solicitar uma certidão no cartório. E, em seguida, encaminhar uma representação para a corregedoria, assim como protocolar a petição inicial diretamente com a juíza da comarca.
Quando ligo no cartório para pedir uma certidão do sumiço e cito o termo "corregedoria", imediatamente, em um passe de mágica, a petição inicial reaparece, quase 15 dias depois de protocolada... Estou em uma comarca que não tem nem 30.000 habitantes...
A única coisa que falta dizer é que, certamente, o advogado da outra parte deve ter recebido uma cópia da petição inicial antes mesmo dela ter sido recebida pela juíza...
Qual é a relevância disso ??? Estou falando de um órgão encarregado de fazer justiça, não da sessão de achados e perdidos de uma rodoviária... Mais do que isso, existe um conjunto de procedimentos legais que devem ser seguidos... Se se acostumaram a andar à margem da lei, eu não me acostumei e nem pretendo me acostumar...