Vejam o caso... No dia 18/05/2009, às 20:00, fui impedido de ter acesso a um preso (pensão alimentícia) que se encontrava recolhido na cadeia do município. O indivíduo foi preso a tarde e somente a noite fui informado do fato.
Cheguei na cadeia e fui barrado pelo carcereiro por ordem do delegado. Argumentaram que havia 65 presos lá e somente dois carcereiros, logo, não podia ter acesso ao preso. Inclusive, já relatei isso em um post deste blog.
No dia seguinte, voltei à cadeia, no horário estipulado pelo delegado (outra aberração, pois sou advogado) e tive acesso ao preso.
No dia 20, após negociações para pagamento da pensão, voltei à cadeia para repassar as informações ao preso e pegar as assinaturas necessárias para os recursos cabíveis. Eram três horas da tarde e o sol estava a pino. Pasmem... o delegado, usando a mesma argumentação do dia 18/05/2009, tentou impedir o meu acesso ao preso.
Imediatamente, tomei as providências cabíveis do dia 18/05/2009. Com a diferença que, dessa vez, o sol ainda não tinha se recolhido. O setor de prerrogativas da OAB ainda estava funcionando em Curitiba-PR, o Ministério Público ainda estava no gabinete. Logo, telefonemas para a OAB, conversa com a Promotora de Justiça e, 30 minutos depois, estava falando com o preso na cadeia.
Com isso, ficou evidente, que a autoridade policial de Ibaiti-PR é um violador contumaz da Constituição Federal, das prerrogativas dos advogados e do direito do preso. Ele pensa que a cadeia é o seu feudo e que ele é o senhor feudal. As justificativas que ele usa para violar a Constituição e a Lei, falta de funcionários, não são aceitáveis, principalmente, porque essa justificativa é uma cobertura para as violações.
No dia 18/05/2009 era noite. 65 presos e dois carcereiros. Aqui a justificativa do violador contumaz parece razoável. Porém, no dia 20/05/2009 era três horas da tarde. Sol a pino. 65 presos. Havia carcereiros, policiais, escrivão e ele, delegado, na cadeia. Logo, a justificativa não se aplica e, além de não ser aplicada, derroga a aplicação da mesma em outros dias e horários.
Mas o que é mais interessante. Como deixei passar duas violações, o delegado pensou que eu estava com medo dele e de suas ações, logo, sempre iria me dobrar às suas violações e ilegalidade. Pensou errado e caiu do cavalo.
Como disse abaixo: "deixo passar batido duas vezes. Na terceira eu vou pra cima. A razão disso é muito simples. A primeira vez considero que o elemento não sabia. A segunda penso que ele errou. Na terceira, considerando o histórico anterior, concluo que é ação contumaz, ação dolosa, premeditada. Nesse último caso, a resposta tem que ser dura porque se não for vira costume. "