Olhando para uma petição inicial, principalmente para a adequação fato/norma, percebe-se que não é só o processo que é um instrumento, mas também as normas, ou seja, pode-se falar em instrumentalidade das normas jurídicas...
Democratizar o conhecimento e socializar os saberes como ferramenta para transformação social e econômica. Democratizar e socializar para reduzir as desigualdades regionais. Democratizar e socializar para dar oportunidades. Democratizar e socializar para dar esperanças e certezas de um futuro melhor. O poder transformador do conhecimento, monopolizado e retido nas melhores Universidades Públicas, tem que ser disseminado, gratuitamente, para toda a sociedade.
05/05/2009
As petições
Redigindo algumas petições iniciais percebe-se coisas interessantes... Por exemplo, na Faculdade de Direito da USP estudamos as idéias do Professor Cândido Dinamarco, ou seja, a instrumentalidade do processo...Olhando para uma petição inicial, principalmente para a adequação fato/norma, percebe-se que não é só o processo que é um instrumento, mas também as normas, ou seja, pode-se falar em instrumentalidade das normas jurídicas...
Postado por Leonildo Dias Garcez Correa Bento de Jesus e Silva às terça-feira, maio 05, 2009