Hannah Arendt, a ruptura totalitária e a reconstrução dos Direitos Humanos
A convergência entre os direitos de primeira, segunda e terceira geração baseara-se num pressuposto implícito: o padrão de normalidade era a distribuição, em escala mundial, dos seres humanos entre os Estados de que eram nacionais - um padrão que as realidades históricas do primeiro pós-guerra colocaram em questão.
Os refugiados e apátridas são expulsos da trindade Povo-Estado-Território. Estes assinalam, com a emergência do totalitarismo, o ponto de ruptura.
De fato, na medida em que os refugiados e apátridas se viram destituídos, com a perda da cidadania, dos benefícios do princípio da legalidade, não puderam valer-se dos direitos humanos, e não encontrando lugar - qualquer lugar - num mundo como o do século XX, inteiramente organizado e ocupado politicamente, tornaram-se efetivamente supérfluos, porque indesejáveis erga omnes, e acabaram encontrando o seu destino nos campos de concentração.
Daí a conclusão de Hannah Arendt, calcada na realidade das displaced persons e na experiência do totalitarismo, de que a cidadania é o direito a ter direitos, pois a igualdade em dignidade e direitos dos seres humanos não é um dado. É um construído da convivência coletiva, que requer o acesso ao espaço público. É este acesso ao espaço público que permite a construção de um mundo comum através do processo de asserção dos direitos humanos.
Neste sentido, a reflexão arendtiana em "As origens do Totalitarismo" mostra a inadequação da tradição, pois os direitos humanos pressupõem a cidadania não apenas como um meio (o que já seria paradoxal, pois seria o artifício contingente da cidadania a condição necessária para assegurar um princípio universal), mas como um princípio substantivo, vale dizer: o ser humano, privado de seu estatuto político, na medida em que é apenas um ser humano, perde as suas qualidades substanciais, ou seja, a possibilidade de ser tratado pelos Outros como um semelhante, num mundo compartilhado.
As conseqüências e a atualidade desta conclusão foram recolhidas pelo Direito Internacional Público contemporâneo, que passou a considerar a nacionalidade como um direito humano fundamental e que procura substituir as insuficiências do mecanismo de proteção diplomática por garantias coletivas, confiadas a todos os Estados-partes nas Convenções Internacionais de Direitos Humanos.
Influenciaram também a jurisprudência norte-americana. Esta, ao absorver explicitamente a reflexão de Hannah Arendt, trouxe uma importante contribuição aos princípios do Direito Constitucional democrático na parte referente à inaceitabilidade da privação da cidadania como sanção.
De fato, o processo de asserção dos direitos humanos, enquanto invenção para a convivência coletiva, exige um espaço público, a que só se tem acesso por meio da cidadania.
Por isso, como apontou a Suprema Corte dos EUA, no mundo contemporÂneo destituir alguém de sua cidadania é tendencialmente expulsá-lo do mundo, tornando-o supérfluo e descartável, conforme revelou a experiência totalitária."
Os Judeus conseguiram retornar. Agora estão em processo de pacificação com os demais povos... Os tibetanos ainda estão no meio da história... Ainda estão na diáspora... Será que também passarão por um holocausto, serão pisoteados, etc ???
No final, assim como os judeus retornaram, certamente, os tibetanos retornarão... E as nações poderosas, opressoras, exploradoras, etc, desaparecem sem deixar saudade...
A força de ambos os povos está na fé e vem da religião... A longo prazo, o espírito sempre vence a espada...