Democratizar o conhecimento e socializar os saberes como ferramenta para transformação social e econômica. Democratizar e socializar para reduzir as desigualdades regionais. Democratizar e socializar para dar oportunidades. Democratizar e socializar para dar esperanças e certezas de um futuro melhor. O poder transformador do conhecimento, monopolizado e retido nas melhores Universidades Públicas, tem que ser disseminado, gratuitamente, para toda a sociedade.

27/12/2007

Falta entendimento e sabedoria no STF
Os Ministros Macunaímas do STF, que fizeram suas carreiras durante o regime militar, estão tentando, de todas as formas possíveis, livrar a cara do torturadores e assassínos da ditadura. Agora estão dizendo que os crimes prescreveram. (Notícia aqui). Os crimes prescreveram ministros, ou será que são vocês que estão tentando impedir a concretização da justiça ?

Uma pessoa comum e mal informada cai no truque de vocês, mas eu não. Deus me dá entendimento e sabedoria. E vou lhes mostrar, só com uma mão e com um olho fechado, que os crimes não prescreveram...

A Constituição Federal, no art. 5, inc. XLIII diz: "constitui crimes inafiançaveis e imprescritíveis a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático". Achou aí, Ministro Marco Aurélio, ou a sua Constituição não tem o art. 5.

Portanto, atentar contra o Estado Democrático, através de grupos armados militares, constitui um crime inafiançavel. A operação Condor era um grupo armado militar.

Agora vamos abrir a Constituição no art. 1. Este artigo diz o seguinte: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
(...) III - a dignidade da pessoa humana; (...)
V - o pluralismo político."

Conseguiu ler Ministro Ayres Britto, ou está precisando de um pouco mais de luz ?

Portanto, este art. 1 está nos dizendo que o Brasil é um Estado Democrático de Direito e que este Estado Democrático de Direito tem como fundamento a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político. Atacar/atingir/atentar contra este fundamento é atacar/atingir/atentar contra o Estado Democrático de Direito. Concorda comigo, Ministro Marco Aurélio ?

Agora vamos juntar o art.1 com o art. 5, XLIII. Bingo !!! Veja o que encontramos, Ministro Ayres Britto !!! Descobrimos que atentar contra a dignidade da pessoa humana e contra o pluralismo político é atentar contra o Estado Democrático. Logo, atentar contra a dignidade da pessoa humana e contra o pluralismo político são crimes inafiançaveis e imprescritíveis.

Enfim, Senhores Ministros do STF, os crimes praticados pela operação Condor não prescreveram, pois não são crimes comuns. São crimes contra o Estado Democrático, crimes contra a dignidade da pessoa humana e contra o pluralismo político. Crimes praticados por um grupo armado militar. Crimes inafiançaveis e imprescritíveis. É o que diz a Constituição.

Como eu disse, vocês enganam as pessoas comuns, mas não enganam as pessoas que tem entendimento e sabedoria.

Nós estudamos Direito no Largo São Francisco. E estudamos bem estudado...