Democratizar o conhecimento e socializar os saberes como ferramenta para transformação social e econômica. Democratizar e socializar para reduzir as desigualdades regionais. Democratizar e socializar para dar oportunidades. Democratizar e socializar para dar esperanças e certezas de um futuro melhor. O poder transformador do conhecimento, monopolizado e retido nas melhores Universidades Públicas, tem que ser disseminado, gratuitamente, para toda a sociedade.

26/06/2007

Um rascunho para a Democracia Direta

A Democracia Direta que imagino deve substituir os deputados e os senadores da República. O poder pertence ao povo e por ele deverá ser exercido. Contudo, a meta não é eliminar o poder legislativo, mas sim acabar com o legislativo representativo. Mas a questão que surge é: como fazer isso ?

A minha idéia se baseia no uso intensivo da tecnologia. Hoje com a internet podemos reunir, simultaneamente, todas as vontades em um só local. Inclusive já temos o voto eletrônico e a urna eletrônica. Se o exercício da Democracia Direta era impossível por causa da distância e da dispersão da população. Hoje a distância e a dispersão já não constituem mais o problema.

Contudo, já considero a urna eletrônica ultrapassada e obsoleta. Precisamos criar um método que permita às pessoas votarem de suas casas via internet. Se o indivíduo pode movimentar sua conta bancária pela internet, por que não poderia votar ? Se o indivíduo pode pagar contas e impostos, assim como fazer compras pela internet, por que não poderia escolher uma lei ? Portanto, o primeiro passo é criar um mecanismo que permita aos cidadãos votarem nas eleições pela internet.

O segundo ponto é estabelecer como será a apresentação de novas normas e leis. Considero que qualquer cidadão possa fazer uma apresentação, assim como os movimentos sociais em sentido amplo, as ONGs, as organizações de classe (Médicos, advogados, Juízes) e, certamente, o Governo. Contudo, a norma não deverá ser apresentada e ir diretamente para aprovação da população. Antes disso deverá passar por um conselho (juristas, juízes, advogados e representantes do governo) que irá analisar a constitucionalidade e as implicações sociais da norma. Nesse conselho também deverá ter assento a pessoa ou grupo que propôs a norma.

Contudo, esse conselho não tem poder de veto. Pode apenas fazer sugestões e retirar inconstitucionalidades. Uma vez sanada a inconstitucionalidade e analisada as repercussões sociais da norma, ela irá a votação popular. Certamente, antes da votação, a população deverá ser informada sobre as repercussões, benefícios e desvantagens da norma proposta.

No caso de discordância entre o proponente da norma e o conselho, ou seja, o conselho diz que a norma é inconstitucional e o proponente diz que não é, prevalecerá a decisão de quem propôs a norma. Ela vai para votação popular. Uma vez aprovada, caberá ao STF dizer se a norma é constitucional ou não.

Uma vez cumprido o tempo para divulgação da norma será aberto o período para votação. Digo período porque nessa Democracia Direta que imagino não há necessidade de todo mundo votar no mesmo dia. Agora os cidadãos não votam mais em politiqueiros, mas sim para escolher as leis que irão regular suas vidas e restringir os poderes do Estado. Por isso, não precisam votar no mesmo dia. Podem fazê-lo em um período de 15 a 30 dias ou mais.

Certamente, aqui não está incluído as regras que devem ser produzidas com urgência. Assim, o poder executivo continua podendo emitir medidas provisórias para casos urgentíssimos. Além disso, somente será criada uma nova norma se aquela conduta ou ação não puder ser regulamentada de outra forma ou por outro meio. Também será função da Democracia Direta conter a voracidade legislativa dos legisladores, ou seja, somente deve se criar as normas estritamente necessárias.

Enfim, um cidadão ou grupo propõe a criação da norma. O conselho de notáveis avalia a norma, corrige as inconstitucionalidades e prepara a votação. O cidadão, de sua residência ou de algum órgão público, acessa a internet e vota na norma.

Também deverá haver proporções para escolhas, ou seja, um lei ordinária será aprovada se obtiver tantas votos, porém para aprovar uma emenda constitucional serão necessários x% da população.

Portanto, para viabilizar a implementação da Democracia Direta temos que desenvolver um mecanismo seguro de votação pela internet, assim como um mecanismo de identificação segura do eleitor e fornecer acesso a internet para toda a população, principalmente instalando cybercafé em escolas públicas e demais repartições públicas.

Contudo, isso ficará muito, mas muito fácil, com a instalação da TV digital que permitirá aos televisores acessarem a internet.

Entretanto, não basta só pensarmos nos mecanismos na tecnologia que irá viabilizar a Democracia Direta. Temos que pensar também nas picaretagens que pode surgir para desvirtuar o processo. Assim, precisamos refletir sobre o uso da máquina estatal a favor do governo, sobre os desvios ocasionados pela mídia autoritária, sobre o poder dos grupos dominantes dentro do processo, etc. Enfim, temos que analisar todos os pontos que possam afetar e desvirtuar a Democracia Direta antes de implementá-la.

Enfim, isso aqui é só um rascunho. É só uma idéia para começarmos a pensar a implementação da Democracia Direta no Brasil. Tudo está em aberto e tudo deverá ser pensado e discutido.