
Resumindo:
a) o governador editou decretos inconstitucionais;
b) o governador criou uma secretaria inconstitucional;
c) o governador provocou a justa reação de alunos e professores acarretando um verdadeiro apagão universitário;
d) o governador usou a polícia para bater nos estudantes e professores em clara violação aos direitos à liberdade de consciência, de expressão e de manifestação garantidos pela CF/88 e pela legislação internacional.
Tudo bem pesado, creio que está na hora de começar um movimento pelo IMPEDIMENTO DO GOVERNADOR (art. 20, XVII e art. 48, III, ambos da Constituição do Estado de São Paulo).
Fábio de Oliveira Ribeiro
advogado

