É impressionante observar que em território brasileiro a maior parte dos advogados, contratado por um lado, sempre atuam a favor do lado que oferecer mais dinheiro. Nesse caso, por exemplo, da empresa aérea, a advogada está demonstrando isso com clareza. Leia o email que me enviou abaixo.
Estou inclinado a acreditar que a ordens dos advogados do Brasil é uma ordem maligna. Age com a finalidade de impedir a realização da justiça e com a finalidade de transformar o judiciário em jogo.
Caso a advogada não cumpra o contrato assinado no qual deixei bem claro, com todas as letras, que a decisão necessária e eficaz que eu preciso é a liminar de reembarque e o pagamento das indenizações devidas, uma vez que fui desembarcado no meio da viagem e tive gastos altos, fazendo correções desnecessária, sendo feito de bobo, por ação de grupos e ordens malignas.
O caso é óbvio, porém, a ação dos grupos e ordens malignas, tentando impedir a realização da justiça é notória.
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De: Rafaela Cordioli
Data: 04/09/2012
13:26:23
Para: 'Leonildo Correa'
Assunto: Informações
Importantes
Boa tarde, Sr. Leonildo,
Conforme informado em 12.07.2012
pessoalmente neste escritório, a Medida Cautelar de Embarque foi concedida e sua
viagem deveria ser imediata, ou no prazo de até 30 dias ( a teor do art. 808, II
CPC )
Entretanto, até o presente momento
o Sr. não compareceu a fim de retirar o documento, presumindo sua falta de
interesse, tendo a medida cautelar satisfativa perdido sua
eficácia.
Ademais, quanto a ação
indenizatória, de rito ordinário, estamos aguardando o pagamento dos honorários
contratados, (parcelas vencidas 02.08.12 e 02.09.12), caracterizando a quebra
contratual por falta de pagamento.
Tendo em vista ainda a grande
dificuldade em manter contato nos telefones informados, além da falta de
pagamento dos honorários contratados, este escritório NÃO TEM INTERESSE em dar
continuidade na prestação de serviços.
Destarte, favor comparecer em 30
dias mediante horário
agendado via telefone, para retirada
dos seus documentos e pagamento das parcelas em atraso.
Informamos ainda que após esse
prazo os documentos serão incinerados.
Att.,
Rafaela
Cordioli Azzi
Advogada |