Com a instalação do Governo Eletrônico, todas as
repartições públicas serão eletrônicas e todos os processos e registros públicos
serão eletrônicos.
Portanto teremos, seguindo a Lei dos Registros
Públicos, que será transformada em Lei dos Registros Públicos
Eletrônicos:
I - o registro civil eletrônico de pessoas
naturais;
II - o registro civil eletrônico de pessoas
jurídicas;
III - o registro eletrônico de títulos e
documentos;
IV- o registro de títulos e documentos
eletrônicos;
V - o registro eletrônico de imóveis.
Os registros públicos eletrônicos pressupõem a
instalação do novo sistema de identificação pessoal, ou seja, instalação da
identificação eletrônica pessoal do indivíduo. (Clique aqui: A
evolução da Identificação Pessoal).
É inegável que haverá casos nos quais a produção
do registro público eletrônico exigirá a presença de um funcionário público, por
exemplo, nos casos onde são necessários vistorias técnicas de
funcionários.
Portanto, a instalação dos sistemas de Registros
Públicos Eletrônicos, no Governo Eletrônico, constitui a evolução lógica do
sistema e uma instituição simples da sociedade Eletrônica.